2 minutos de leitura 19 abr 2021
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A gestão de risco futura no sector segurador em Angola

por EY Angola

Firma de serviços profissionais multidisciplinares

2 minutos de leitura 19 abr 2021
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Num contexto de mercado onde se encontra em curso uma profunda reforma do quadro legislativo do sector segurador em Angola, o sistema de gestão de riscos e de controlo interno terá maiores exigências e desafios.

O sector segurador em Angola enfrenta uma profunda reforma do quadro legislativo relativo ao acesso e ao exercício da actividade seguradora e resseguradora no país. De entre as diversas exigências previstas no documento que esteve em processo de consulta pública pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), tal como destacou Carla Sá Pereira, Insurance Consulting Leader da EY no seu artigoNovo Regime Jurídico da Actividade Seguradora e Resseguradora em Angola, uma das matérias que trará grandes desafios de actuação é o futuro sistema de gestão de riscos das seguradoras.

De acordo com o referido documento, a ARSEG fixará por norma regulamentar requisitos mínimos dos sistemas de gestão de riscos que as empresas de seguros terão de assegurar, tendo como regime transitório o prazo de dois anos para a sua implementação. Os elementos que cada seguradora deverá ter em conta na implementação destes sistemas não são ainda conhecidos.

Fazendo um paralelismo com o que foram os princípios gerais aplicáveis ao desenvolvimento dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno emitidos por norma regulamentar do Regulador Português no âmbito do regime de solvência anteriormente em vigor em Portugal, destacamos como principais requisitos e desafios de implementação nesta temática os seguintes:

  • A implementação de uma cultura de risco organizacional. Toda a estrutura da empresa deverá reconhecer a importância da gestão do risco e controlo interno, sendo exigido um maior ónus aos directores de topo enquanto responsáveis pela disseminação desta cultura;
  • O processo de identificação, avaliação, mitigação e monitorização dos riscos tem de ser desenvolvido, implementado e documentado/formalizado;
  • O sistema de gestão de riscos a implementar deverá incluir uma definição das regras e procedimentos de identificação e hierarquização dos riscos e incluir análises qualitativas e quantitativas de risco adequadas bem como definir os níveis de apetite e tolerância ao risco;
  • As seguradoras deverão estabelecer na estrutura organizacional a função de gestão de riscos que desempenhe as suas funções de forma independente.

Para deter um sistema de gestão de riscos eficaz, este deve estar integrado na estrutura organizacional das seguradoras e suportar o processo de tomada de decisão. Para tal, as áreas de gestão de risco terão de ser capazes de compreender a estratégia de negócio e desenvolver um processo e procedimentos que permitam identificar os principais riscos a que as empresas estão expostas (riscos seguros associados ao negócio não vida e ao negócio vida, riscos de mercado, riscos de crédito e/ou contraparte, riscos operacionais, entre outros). A mensuração adequada destes riscos é crucial para poder controlá-los e propor planos para mitigação dos mesmos e suportar as tomadas de decisão pelo Conselho de Administração.

Artigo escrito por Danilson Semedo, Consulting Financial Services Leader EY Angola e Dora Leal, Senior Manager EY, Consulting Financial Services

Resumo

Perante este contexto de transformação do quadro regulatório, as seguradoras deverão, antecipadamente, definir e implementar um programa de implementação de um sistema de gestão de riscos e de controlo interno robusto, em linha com as melhores práticas internacionais e orientações do regulador local, com vista a assegurar conformidade total com os requisitos enunciados em tempo útil e, principalmente, com vista que permita uma efectiva gestão dos riscos a que estão expostos.

Sobre este artigo

por EY Angola

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