2 minutos de leitura 9 mai 2022
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Nova etapa dos preços de transferência

por EY Angola

Firma de serviços profissionais multidisciplinares

2 minutos de leitura 9 mai 2022

Praticamente nove anos após a publicação da regulamentação de preços de transferência as empresas têm que se preparar para uma nova etapa.

Aproxima-se a passos largos a data mais marcante do actual ciclo de vida dos preços de transferência (planeamento, implementação, monitorização e documentação) em Angola: a data do cumprimento da obrigação de entrega anual da documentação de preços de transferência.

No entanto, é altura de as empresas prestarem também a devida atenção aos demais aspectos do referido ciclo de vida. Desde logo, aquando da contratação de serviços a entidades não residentes há que assegurar o atempado cumprimento do ónus de prova da natureza de mercado, tendo por referência as regras de mercado e de preços de transferência em vigor em Angola, de tais serviços adquiridos ao exterior (Circular n.º 002/DCC/2020 do BNA). Adicionalmente, nos casos sujeitos à observação dos mecanismos previstos no Sistema Nacional de Preços, há que proceder à determinação e/ou validação da cadeia de valor e de formulação de preços.

O recente acréscimo da actividade inspectiva, em matéria de preços de transferência, evidencia que a experiência adquirida por parte da AGT ao longo dos últimos anos tem resultado num crescente à-vontade no tratamento de temas diversificados, e com níveis diferentes de complexidade. Denota ainda que a AGT reserva particular atenção a esta temática (ou não fosse esta uma das áreas de maior risco fiscal dada a sua capacidade de influenciar a arrecadação de impostos por parte do Estado Angolano). Quase nove anos após a publicação da regulamentação geral de preços de transferência o regime angolano parece estar, de facto, a atingir um novo estágio de maturidade.

Este é, portanto, o momento para as empresas procederem a uma avaliação das actuais práticas de preços de transferência e estabelecerem, em tempo útil, um plano de actuação com o objectivo de ajustar práticas correntes, consoante a complexidade e prioridade, para mitigar riscos.

Também é uma altura apropriada para as empresas se prepararem, não apenas (mas também) numa perspectiva de cumprimento de obrigações de documentação, mas sobretudo antes sequer de realizarem operações vinculadas – através da definição de políticas de preços de transferência, análise do impacto em matéria de preços de transferência de reestruturações e revisão da cadeia de valor (em linha com as melhores práticas fiscais e tendências internacionais de tributação). Em suma, as empresas devem preparar-se através de uma análise cuidada e transversal da sua posição, atendendo a todas as fases do ciclo de vida dos preços de transferência.

Artigo escrito por Nelson Pereira, Associate Partner EY, Tax Services

Resumo

A experiência adquirida, ao longo dos últimos anos, pela AGT tem resultado num crescente à-vontade no tratamento de temas de preços de transferência. Quase nove anos após a publicação da regulamentação geral de preços de transferência o regime angolano parece estar, de facto, a atingir um novo estágio de maturidade. Deste modo, é crucial que as empresas se preparem o quanto antes para uma nova etapa.

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por EY Angola

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