2 minutos de leitura 11 out 2021
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O SAF-T como aliado do IVA?

por EY Angola

Firma de serviços profissionais multidisciplinares

2 minutos de leitura 11 out 2021

O SAF-T constitui uma ferramenta fundamental – da AGT e não só - na avaliação e controlo da informação de reporte fiscal.

Angola foi um dos poucos países onde o SAF-T foi introduzido simultaneamente com o IVA e cedo se percebeu a importância desta implementação conjunta, dado o papel preponderante que o SAF-T assume na avaliação e controlo da informação de reporte do IVA por parte da Administração Geral Tributária (AGT).

O contexto do quadro regulamentar do SAF-T prevê a obrigatoriedade de geração e submissão mensal (para contribuintes do Regime Geral e Simplificado) de dois ficheiros SAF-T (AO) – “Facturação” e “Aquisição de bens e serviços” - e constitui uma das exigências para a obtenção da certificação do software de facturação em Angola.

Se atentarmos na informação que deve ser reportada na declaração periódica do IVA (na do Regime Geral ou Simplificado) submetida por via eletrónica, rapidamente percebemos que tais ficheiros 

SAF-T, submetidos mensalmente, contêm, em parte, o detalhe daquela informação, possibilitando à AGT um eficaz cruzamento de dados e detecção, de forma célere e imediata, de quaisquer irregularidades tributárias.

A utilização do SAF-T como importante ferramenta da função inspectiva da AGT não se restringe à verificação da consistência e coerência dos dados reportados pelo mesmo contribuinte na sua declaração periódica de IVA e ficheiros SAF-T.

De facto, a utilização do SAF-T veio possibilitar que a AGT receba, com regularidade, informação por parte de todos os contribuintes (do Regime Geral e Simplificado), num formato pré-definido e standardizado, permitindo inclusivamente a análise da consistência e coerência entre a informação que é reportada pelos diversos contribuintes no contexto das suas relações comerciais (como fornecedores ou clientes).

Para além dos referidos ficheiros SAF-T, é ainda exigido ao contribuinte a capacidade de gerar um terceiro ficheiro SAF-T (de Contabilidade) referente a cada ano fiscal. Este será igualmente um dos elementos-chave das inspecções tributárias que, não sendo de submissão mensal, terá de ser entregue à AGT sempre que solicitado (o que constitui uma hipótese cada vez mais provável).

Tempos exigentes avizinham-se com o crescente e progressivo reporte eletrónico de dados contabilístico-fiscais.

Assim, é fundamental que o contribuinte utilize cada vez mais a tecnologia a seu favor e aposte na realização de auditoria ou avaliação prévia dos dados reportados nos ficheiros SAF-T e sua consistência com demais declarações fiscais – em particular, a do IVA - , por forma a estabelecer um plano de ação estruturado e priorizado, antecipando-se à própria AGT.

Artigo escrito por Lisa Rato, Senior Manager EY, Tax Services e Ricardo Xavier Correia, Director EY, Tax Technology & Transformation

Resumo

O ficheiro SAF-T (AO), nas suas diversas tipologias, permite à AGT levar a cabo a ação inspectiva, de forma completa e célere, avaliando a conformidade dos procedimentos adoptados pelo contribuinte, em particular em sede de IVA. Contudo, o SAF-T não deverá constituir uma ferramenta única e exclusivamente ao serviço da AGT.

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por EY Angola

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