CVM exige que empresas aumentem diversidade na alta liderança ou justifiquem sua ausência

4 Minutos de leitura 15 ago 2023
Por Agência EY

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4 Minutos de leitura 15 ago 2023

As companhias listadas na Bolsa – em todos os segmentos da B3 – deverão eleger ao menos uma mulher e um integrante de comunidade sub-representada para Conselho de Administração ou diretoria estatutária, ou explicar o motivo de não terem feito, de acordo com o Anexo ASG

As companhias brasileiras listadas na Bolsa deverão eleger ao menos uma mulher e um integrante de comunidade sub-representada (pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência) para seu Conselho de Administração (CA) ou diretoria estatutária em até dois anos contados da vigência do Anexo ASG (Ambiental, Social e Governança). Esse documento, com propostas feitas pela B3, foi aprovado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no fim do mês passado e tem como objetivo estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados na alta liderança.

As companhias já listadas na Bolsa – em todos os segmentos da B3 – terão, portanto, até 2025 para comprovar a eleição do primeiro membro e até 2026 do segundo – ou apresentar justificativa para o não cumprimento. Para as empresas que ainda vão abrir capital, os prazos são o ano subsequente à listagem na Bolsa para a primeira pessoa diversa (ou a explicação correspondente pelo não cumprimento) e o ano imediatamente posterior para a segunda pessoa (ou a explicação pertinente).  

O modelo adotado pelo Anexo ASG é chamado de "pratique ou explique", cujo cumprimento das medidas não é obrigatório, mas a prestação de contas é exigida. Há, portanto, dois caminhos para as companhias: ou elas dão transparência ao mercado sobre as ações para o atendimento das medidas, ou explicam o motivo do não cumprimento. Essas evidências precisam ser incluídas a partir de 2025 no Formulário de Referência, documento público de divulgação anual obrigatória por parte das empresas de capital aberto.

O Anexo ASG contempla, ainda, as políticas de indicação das companhias, que deverão considerar critérios de diversidade (gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária ou inclusão de pessoa com deficiência) como requisitos para a eleição de membros do Conselho de Administração e diretoria estatutária. Aqui também, como em todo o Anexo ASG, vigora o modelo "pratique ou explique", também adotado no Reino Unido, nos Estados Unidos, no Japão e em Hong Kong.

No Reino Unido, os Conselhos de Administração devem ser formados por 40% de mulheres e com, no mínimo, um integrante de minoria. As companhias devem contar, ainda, com no mínimo uma mulher como CEO, CFO, presidente ou membro do CA. Já nos EUA, na Nasdaq, as empresas devem eleger uma mulher mais um integrante de comunidade minorizada para o CA — ou apontar o motivo pelo qual não fazem.

Baixa representatividade constatada

As mulheres são minoria no cargo de presidente do Conselho de Administração das organizações brasileiras, com apenas 14% de representatividade, conforme pesquisa realizada recentemente pela EY com membros de conselhos de empresas brasileiras de diferentes setores e tamanhos, sendo 36% delas listadas na Bolsa. Essa porcentagem é similar a outro levantamento publicado recentemente, de autoria do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), apontando que as mulheres representam 15,2% dos profissionais em conselhos e diretorias de companhias abertas no Brasil. Ainda segundo essa pesquisa, 17,5% das empresas analisadas não apresentam mulheres nos conselhos e nas diretorias.

A própria B3 constatou essa realidade em levantamento com base nos dados de 343 companhias listadas que entregaram seus Formulários de Referência até o dia 20 de junho deste ano. Mais da metade dessa amostra (55%) não tem nenhuma mulher entre os diretores estatutários, e 36% não contam com participação feminina no CA.

O cenário é ainda menos diverso em relação à raça e etnia dessas 343 empresas, já que 304 declararam não ter pessoas pardas na diretoria estatutária e 310 disseram o mesmo em relação ao Conselho de Administração. A participação de pessoas pretas na alta liderança é muito baixa, com ausência nos cargos de diretoria estatutária em 336 companhias e igualmente sem nenhum representante nos CAs de 327 empresas.

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