No Brasil, entre tantas prioridades, existe uma urgência que perdura há anos: a necessidade de se erradicar os mais de 3.200 lixões a céu aberto, tipo de destinação inadequada de resíduos sólidos, proibida no País desde 1954 e hoje considerada umas das principais fontes de poluição do planeta.
Arazão principal desse quadro, que compromete gravemente a saúde das populações socialmente vulneráveis, residentes nas periferias das cidades, e subtrai das gerações atuais e futuras o direito a um meio ambiente saudável e equilibrado, reside na preponderância de um modelo remanescente de custeio dos serviços de manejo de resíduos sólidos, centrado no orçamento municipal, suficiente, em regra, para cobrir apenas as despesas com o afastamento dos resíduos dos centros urbanos, sem responsabilidade ambiental.
A redução da geração na origem, a reutilização, a reciclagem e a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos, erigidas à condição de política pública, na forma da Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico de 2007 e da Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010, implicam a participação individual do usuário gerador, enquanto potencial poluidor, no custeio da operação e dos investimentos do manejo de resíduos por ele demandado, de forma independente do orçamento municipal.
Visando subsidiar a tomada de decisão dos gestores locais a respeito, o estudo A Sustentabilidade Financeira dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos apresenta exemplos internacionais e nacionais de referência, além de diversas informações complementares sobre outras localidades que praticam a cobrança individualizada pelos serviços, analisando a propriedade dos referidos modelos para a estabilidade da atividade, a atração de investimentos e a evolução da gestão de resíduos sólidos.