Com a nova Resolução, esclarecimentos sobre ESG e Clima foram explicitamente incluídos, pressionando as empresas a relatar informações que reflitam aspectos sociais, ambientais, de governança corporativa e também climáticos, já que as consequências da mudança do clima representam um risco financeiro real.
O desafio agora será se preparar técnica e corporativamente para atender dentro do prazo as novas exigências que refletem uma reivindicação dos investidores e demais stakeholders por maior transparência com relação às divulgações e à adoção dos critérios ESG nas empresas.
Impactos para as empresas que estiverem fora do compliance em relação às divulgações ESG (Resolução CVM 59)
A CVM adotou a política de “pratique ou explique” para o período que se inicia em 2 de janeiro de 2023 pressionando companhias listadas a implementar ou, no mínimo, justificar em seus Formulários de Referência o que não tiver sido implementado até 31 de dezembro de 2022. Os motivos a ser evidenciados no Formulário de Referência são:
- Por que não divulgou informações ESG e a respectiva metodologia aplicada ou padrão seguido?
- Por que não adotou matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ESG?
- Por que não realizou auditoria ou revisão sobre as informações ESG para ser divulgadas?
- Por que não observou as considerações dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU ou não adotou as recomendações relacionadas a questões climáticas?
- Por que não fez inventários de emissões de gases do efeito estufa?
Diante disso, as empresas que não divulgarem em seu FRE as informações de ESG exigidas pela CVM terão que apresentar justificativas muito convincentes para tal, correndo o risco de exposição negativa no mercado e na mídia, o que pode afetar diretamente a percepção do negócio pelos stakeholders e pela sociedade.
Tendência mundial
A demanda por mais informações organizadas e de fácil comparação é uma tendência não apenas no Brasil, mas mundialmente. Em 21 de março de 2022, a SEC – Securities and Exchange Commission, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, também divulgou direcionamentos sobre como as empresas devem reportar dados ESG e de Clima em publicação intitulada The Enhancement and Standardization of Climate-Related Disclosures for Investors.
A SEC usou como base o TCFD – Task Force on Climate-Related Financial Disclosures, iniciativa criada em 2015 pelo Financial Stability Board (FSB), o braço operacional de assuntos financeiros do G20, que busca orientar e padronizar a divulgação de riscos e oportunidades relacionados às questões climáticas.
A busca pela padronização de divulgação de informação não financeira é antiga e vem se reforçando nos últimos anos. Em 2021, durante a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP26) realizada em Glasgow, na Escócia, o curador da Fundação IFRS, Erkki Liikanen, anunciou oficialmente a criação do ISSB (International Sustainability Standards Board), que será o conselho responsável pela elaboração das Normas Internacionais de Sustentabilidade a serem seguidas pelas empresas para as divulgações relacionadas à ESG.
Em 31 de março, o ISSB lançou a consulta pública sobre seus dois primeiros padrões propostos. Um estabelece os requisitos gerais de divulgação relacionados à sustentabilidade e o outro relacionados ao clima. O objetivo é fazer a revisão dos feedbacks recebidos no segundo semestre de 2022 e emitir as novas Normas até o final deste ano.
Também em 2021, a IOSCO – Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários divulgou o seu Relatório Final com recomendações relacionadas a Sustentabilidade, Práticas, Políticas, Procedimentos e Divulgação em Gestão de Ativos que devem ser seguidos por reguladores de valores mobiliários e formuladores de políticas de todo o mundo. No ano anterior, a IOSCO já havia publicado um relatório intitulado Finanças Sustentáveis e o Papel dos Reguladores de Valores Mobiliários com o objetivo de ajudar os participantes do mercado a abordar questões relacionadas a ESG e ao Clima.
Implicações e considerações a ser observadas por conselheiros(as) de administração
Considerando as responsabilidades dos conselheiros e conselheiras em pensar estrategicamente na perenidade e na criação de valor, adicionar as questões relacionadas à ESG na estratégia corporativa tornou-se imperativo para a continuidade e o sucesso do negócio. Há, contudo, uma jornada que demanda planejamento e o entendimento acurado do cenário atual da empresa.
A EY salienta que, para atender esta nova demanda, os membros dos Conselhos terão a responsabilidade de:
- Desenvolver a habilidade de entender como ESG e Clima impactam os seus negócios bem como os riscos relacionadas à imagem da companhia perante os stakeholders.
- Analisar os riscos ESG levando em consideração o ambiente de negócios e econômico em que atua, regulamentação, local geográfico de atuação e tendências sociais, de forma a identificar quais podem ter impacto na criação de valor da companhia.
- Pensar no custo da não adoção dos requerimentos das práticas ESG como um todo para a companhia.
- Atuar na implementação de estratégias para responder às demandas ESG.
- Monitorar ao longo do tempo para certificar-se da implementação das estratégias e garantir que a materialidade (Dynamic materiality) seja revista diante de novos cenários.
- Garantir o cumprimento das exigências de divulgação nos relatórios financeiros exigidas por reguladores, seja CVM (Resolução 59) SEC ou IASB, dependendo do mercado em que a empresa atua.