2 Minutos de leitura 22 ago 2020

Exportação de Sucatas Amparada pelo RECOF

Por EY Brasil

Ernst & Young Global Ltda.

2 Minutos de leitura 22 ago 2020
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Por Erick Pantarotto | Staff Assistant 

E m muitas empresas de produção industrial com ênfase nos setores: Automotivo, Aviação, Naval, Ferroviário, Bélicos, Pétroleo/Gás ou que envolvem metalurgia em seus processos produtivos, encontramos a mesma dificuldade recíproca nas empresas, na qual estamos comentando sobre o tratamento de resíduos que necessitam direcionamento apropriado ao final ou durante a produção de algum item tangível, seja este com objetivos de pesquisa, testes, venda ou até exportação.

A problemática que estamos enfrentando ocorre durante as fases de inbound e outbound logistics que envolvem a composição de determinado produto que está em processo de manufatura. Ao longo ou ao final da produção, bens que tem em sua BOM (bill of material) o metal, passam por diversos processos de modelagem até ficarem prontos para uso. 

Os Resíduos Industriais Metálicos, podem ser gerados a partir de alguns fatores, tais como: 

  • Fragmento/Cavaco em processo de usinagem de tarugo de metal
  • Reprovação de peça acabada/semi acabada no controle de qualidade
  • Perdas Inevitáveis durante processo produtivo

Seja durante ou ao final da produção este processo de modelagem gera resíduos, dos quais são maléficos a natureza e trazem diversos desafios para as empresas, tais como: A gestão de impactos ambientais, ocupação demasiada de espaço, direcionamento  correto ao que se refere ao tratamento do material que pode estar sujeito a algum regime especial de tributação.

Quando abordamos o tema sobre regimes aduaneiros especiais encontramos a previsão legal no decreto aduaneiro que possibilida a venda de sucatas recolhendo os impostos da operação como se importados em estado de sucata:

Decreto Aduaneiro 6759/2009

“Artigo 312: Nos regimes aduaneiros especiais em que a destruição do bem configurar extinção da aplicação do regime, o resíduo da destruição, se economicamente utilizável, deverá ser despachado para consumo, como se tivesse sido importado no estado em que se encontra, sujeitando-se ao pagamento dos tributos correspondentes, ou reexportado.

§ 1o A autoridade aduaneira poderá solicitar laudo pericial que ateste o valor do resíduo.

§ 2o Não integram o valor do resíduo os custos e gastos especificados no art. 77.

 Aplica-se o tratamento previsto no art. 312 em relação a aparas, resíduos, fragmentos e semelhantes que resultem do processo produtivo, nos regimes de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, entreposto aduaneiro, entreposto industrial sob controle informatizado e depósito afiançado”.

Do ponto de vista do regime RECOF (Regime de Entreposto Aduaneiro Sob Controle Informatizado), um dos regimes aduaneiros especiais mais modernos do mundo que permite a desoneração tributária e ganhos de fluxo de caixa na importação ou aquisição de mercadorias que serão aplicadas ao processo produtivo de bens que serão exportados (podendo parte da produção ser vendida no mercado local) encontramos a mesma previsão legal:

IN 1291 de 19 de setembro de 2012

Artigo 36: “Os resíduos do processo produtivo poderão ser exportados, destruídos às expensas do interessado e sob controle aduaneiro, ou despachados para consumo, como se tivessem sido importados no estado em que se encontram, sujeitando-se ao pagamento dos tributos devidos”.

Nessa perspectiva, o mercado entende que o processo de destruição de mercadoria acarreta a necessidade de recolhimento dos impostos suspensos na importação, assim os resíduos de mercadoria sem valor comercial são vendidos como sucatas e vão ocasionar uma nova tributação, o que muitas vezes inibe as empresas de estabelecer controles precisos que mitiguem as perdas financeiras na operação.

Uma opção pouco praticada no Brasil, mas que seria a alternativa economicamente mais viável, é a exportação da sucata dos materiais metálicos, que são imunes aos impostos aplicados na operação de venda, sendo que a exportação de resíduos está prevista na legislação de RECOF como vimos anteriormente.

O RECOF pode se tornar um aliado importantíssimo, a partir da implementação de um controle informatizado na gestão empresarial, trazendo a possibilidade de transformar os gaps produtivos em algo lucrativo para as empresas, reduzindo custos e perdas, além de contribuir para o crescimento industrial econômico sustentável, quando aplicado de acordo com a correta jurisprudência.

Resumo

Em muitas empresas de produção industrial com ênfase nos setores: Automotivo, Aviação, Naval, Ferroviário, Bélicos, Pétroleo/Gás ou que envolvem metalurgia em seus processos produtivos, encontramos a mesma dificuldade recíproca nas empresas, na qual estamos comentando sobre o tratamento de resíduos que necessitam direcionamento apropriado ao final ou durante a produção de algum item tangível, seja este com objetivos de pesquisa, testes, venda ou até exportação.

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Por EY Brasil

Ernst & Young Global Ltda.

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