T odas as empresas estabelecidas no Brasil que pretendem iniciar a operação de Comércio Exterior como importadoras ou exportadoras devem solicitar a RADAR - Licença Federal para permitir que as empresas operem no Comércio Exterior.
Para a classificação da modalidade, por parte da Receita Federal, é necessária uma análise detalhada dos documentos apresentados pela empresa, e essa análise visa determinar a capacidade da empresa solicitante de honrar todas as suas obrigações e pagar aos exportadores estrangeiros. Neste sentido, a EY realiza o levantamento dos documentos necessários, auxiliando o cliente na preparação, revisão e organização dos documentos e dossiês exigidos para a solicitação do Radar.
Existem três modalidades de RADAR para as empresas, conforme citado abaixo:
MODALIDADE EXPRESSA: No caso de pessoas jurídicas cuja capacidade econômica seja estimada igual ou inferior a US $ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América). É imposto um limite de US $ 50.000,00 em transações de importação.
MODALIDADE LIMITADA: No caso de pessoas jurídicas cuja capacidade econômica seja estimada igual ou inferior a US $ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América). É imposto um limite de US $ 150.000,00 em transações de importação pagas em um período de 6 meses devido a esta modalidade.
MODALIDADE ILIMITADA: No caso de pessoas jurídicas cuja capacidade econômica é estimada em mais de US $ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos). Nenhum limite de valor é imposto para esta modalidade.
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