2 Minutos de leitura 15 ago 2020

Será que o RECOF é capaz de proporcionar resultados rápidos com baixo investimento?

Por EY Brasil

Ernst & Young Global Ltda.

2 Minutos de leitura 15 ago 2020
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Por Fernando Fagiani | Associate Partner

Não tenho dúvida que o RECOF é o regime aduaneiro especial mais moderno e eficiente do Brasil destinado a indústria exportadora. Comparado ao regime Drawback, o regime RECOF apresenta uma eficácia de 5 a 10% na desoneração tributária devido a sua sistemática de controle, além de possibilitar ganhos de fluxo de caixa para o produto industrializado vendido ao mercado local.

Historicamente, esse regime ganhou status de vilão por causa da implantação cara e complexa, e de fato era. O regime RECOF ao longo dos anos foi se transformando e ganhando maturidade, em um processo de aprendizagem com as próprias empresas beneficiárias desse regime, contribuindo inclusive para o entendimento por parte da aduana em aprimorar seus mecanismos de controle.

Em 2016, como parte do programa nacional de exportação (PNE – 2015-2019), foi criada a modalidade RECOF-SPED, que como principal vantagem possibilitava o pleito ao regime sem a obrigatoriedade de um sistema de controle homologado pela receita federal, na qual a própria receita com o discurso de diminuir a necessidade de investimento por parte das empresas, esperava um número considerável de empresas aderindo a esse programa, mas ainda existia outros desafios como a necessidade da entrega integral do bloco K, mesmo para empresas fora do calendário da época, e a ausência de sistemas corporativos preparados para exercer os requisitos de controles previstos na IN RFB 1.612/16.Em 2019, o RECOF e RECOF-SPED passaram por uma nova alteração, possibilitando uma maior abrangência no número de empresas elegíveis ao regime. Porém, continua sendo um desafio para as empresas com potencial a utilizar o RECOF, entender os ganhos diferenciais frente a outros regimes como o Drawback, e como atender as exigências de controle esperado na legislação, além da preocupação com os investimentos necessários para se habilitarem ao regime.

Nesse momento tão singular na história, a EY Brasil dialogando com o mercado entendeu que era fundamental inovar para proporcionar soluções de rápido retorno nos resultados financeiros com o menor investimento possível. Dentro de um “framework” de futuro para área tributária, conhecida como “Tax Transformation”, a área de Digital Global Trade da EY desenvolveu uma solução de RECOF-SPED, 100% remota de implementação rápida que permite através das declarações SPED, conectar as informações do Siscomex e produzir toda sistemática de controle pressuposto na manutenção do regime com um investimento muito menor do que o praticado no mercado com resultados financeiros a partir do primeiro mês após habilitação do regime. Utilizando de tecnologias disruptivas como RPA e Data Analytics, essa solução além de permitir a gestão dos requisitos de controle e o ciclo de vida do regime, possibilita uma série de análises e criticas a qualidade das informações nos SPED(s) do cliente além de apontar outras oportunidades tributárias.

Se o momento exige de nós uma incrível capacidade de resiliência, nos desafiando a desaprender velhos modelos mentais e aprender novos caminhos para os negócios, a EY criou uma solução para atender as empresas industriais exportadoras, alinhado a expectativa da Receita Federal de um maior número de empresas, a partir dos SPED(s), habilitarem ao regime RECOF e fazer elevar o volume de exportações do país.

Resumo

Comparado ao regime Drawback, o regime RECOF apresenta uma eficácia de 5 a 10% na desoneração tributária devido a sua sistemática de controle, além de possibilitar ganhos de fluxo de caixa para o produto industrializado vendido ao mercado local.

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