4 Minutos de leitura 24 set 2021
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Iniciação de pagamentos em Open Finance

Autores
Rafael Schur

Sócio da EY e Líder do segmento de Mercado de Serviços Financeiros para o Brasil

Líder do segmento de Mercado de Serviços Financeiros, Rafael acumula mais de 25 anos de experiência no desenvolvimento de soluções para projetos que alinham estratégia, governança e tecnologia.

Chen Wei Chi

Sócio líder de Transformação de Negócios e Inovação para Serviços Financeiros e Open Finance

Entusiasta de assuntos relacionados com foco no cliente e tecnologia.

4 Minutos de leitura 24 set 2021

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O Open Finance, ou Sistema Financeiro Aberto, visa dinamizar o Sistema Financeiro Nacional (SFN), ampliando a competitividade do mercado e, por consequência, proporcionar melhores condições ao consumidor final.

Esta iniciativa se trata de demanda regulatória publicada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O Art. 1º emitido em maio de 2020, na Resolução n° 4015, dispõe sobre a implementação do Open Finance no Brasil. 

O cronograma de implementação foi inicialmente estruturado em quatro fases e depois teve seu escopo ajustado e distribuído ao longo de nove datas, segundo o Art. 2º da Resolução n° 109. O BACEN definiu que é obrigatória a participação das instituições financeiras no ecossistema do Open Finance. A regulamentação também prevê que entre essas instituições haja participantes voluntários, a depender do porte da instituição e do dado ou serviço que será compartilhado.

Open Finance e a Iniciação de Pagamento 

O sistema financeiro aberto refere-se à possibilidade de compartilhamento de informações de clientes entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central, mediante consentimento dos clientes de produtos e serviços financeiros, além de habilitar a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas, de forma segura, ágil e conveniente.

Pela ótica da transmissão de dados, existem dois papéis nos quais as instituições podem se encaixar: Instituição Transmissora de Dados e Instituição Receptora de Dados. Todo processo de compartilhamento de dados deve seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), possuindo justificativas claras para o uso e o armazenamento dos dados, garantindo a segurança e a qualidade desses dados. 

Com o Open Finance o cliente define quando e com quem deseja compartilhar os seus dados, por meio do consentimento à instituição detentora dos dados, podendo interromper o consentimento a qualquer momento. Este compartilhamento de informações e serviços ocorre dentro do sistema financeiro de forma organizada, segura e sistematizada, conforme a necessidade do cliente. Saiba mais acessando o pdf abaixo.

Acesse a página Open Finance da EY e veja mais de nossos insights.

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Resumo

Open Finance, ou Sistema Financeiro Aberto, visa dinamizar o Sistema Financeiro Nacional, ampliando a competitividade do mercado e, por consequência, proporcionar melhores condições ao consumidor final.

Sobre este artigo

Autores
Rafael Schur

Sócio da EY e Líder do segmento de Mercado de Serviços Financeiros para o Brasil

Líder do segmento de Mercado de Serviços Financeiros, Rafael acumula mais de 25 anos de experiência no desenvolvimento de soluções para projetos que alinham estratégia, governança e tecnologia.

Chen Wei Chi

Sócio líder de Transformação de Negócios e Inovação para Serviços Financeiros e Open Finance

Entusiasta de assuntos relacionados com foco no cliente e tecnologia.