13 ago 2021
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Open Banking: saiba o que é e como funciona

Autores
Rafael Schur

Sócio da EY e Líder do segmento de Mercado de Serviços Financeiros para o Brasil

Líder do segmento de Mercado de Serviços Financeiros, Rafael acumula mais de 25 anos de experiência no desenvolvimento de soluções para projetos que alinham estratégia, governança e tecnologia.

Jamiu Antunes

Sócio-líder de Estratégia e Transações para serviços financeiros

Jamiu Antunes é sócio-líder da EY, com mais de 13 anos de experiência profissional. Sua expertise inclui consultoria de transações, valuation e M&A, e desenvolvimento de modelos de avaliação.

13 ago 2021
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Clientes podem solicitar compartilhamento de dados cadastrais e informações sobre transações em contas e cartão de crédito

Asegunda fase do Open Banking no Brasil já está valendo. Regulada pelo Banco Central (BC) a partir de modelos adotados ou em estudo em outros países, a modalidade deve aumentar a concorrência bancária, oferecendo ao correntista a possibilidade de conseguir melhores taxas, prazos e serviços financeiros disponíveis no mercado.

Os  clientes, se quiserem, podem solicitar o compartilhamento entre instituições participantes de seus dados cadastrais, de informações sobre transações em suas contas, seu cartão de crédito e em produtos de crédito contratados.

Ou seja, ele pode ser correntista de um banco, ter cartão de crédito de outro e contratar um consignado de um terceiro. Tudo isso sem ter de encarar a burocracia de preencher os mesmos cadastros em várias instituições. Suas informações financeiras estarão centralizadas em uma única plataforma e caberá ao cliente a decisão de compartilhá-la com outras instituições.

“O potencial de consumo do Open Banking no Brasil é forte. É um país de adeptos entusiastas. Mas os consumidores também querem garantias fortes de que os dados serão protegidos e que os bancos os reembolsarão por quaisquer perdas incorridas devido a quebras bancárias abertas”, comenta Rafael Schur, sócio da consultoria EY e líder do segmento de Mercado e Serviços Financeiros para o Brasil.

Confira tudo o que você precisa saber sobre a implementação das fases 2, 3 e 4 do Open Banking:

Quais os dados podem ser compartilhados?

Fase 2: Dados sobre os clientes (13/08) 
·      Instituições poderão trocar informações dos clientes, como nome, endereço, telefone, CPF, data de nascimento. 
·      Informações das contas, saldo e extrato. 
·      Também serão trocados dados de operações de crédito e de cartões de crédito.

Fase 3: Serviços (30/08)
·      Iniciação de transação de pagamento (débito em conta, transferências entre contas na própria instituição, DOC, TED, Pix e pagamento de boletos).
·      Encaminhamento de proposta de operação de crédito.

Fase 4: Outros dados (15/12) 
·      Produtos e serviços relacionados a operações de câmbio, credenciamento em arranjos de pagamento, investimento, seguros e previdência complementar aberta.
·      Transacionais de clientes relacionados a conta-salário, operações de câmbio, credenciamento em arranjos de pagamento, investimento, seguros e previdência complementar aberta.

O cliente deve autorizar o compartilhamento ou será um processo automático?

O compartilhamento de dados somente será realizado após autorização do cliente em um processo que terá três etapas: consentimento, autenticação e confirmação.

Para qual instituição o cliente dará autorização de compartilhamento?

O cliente deve solicitar o compartilhamento à instituição que vai receber os dados. Essa instituição então vai entrar em contato com o banco onde o cliente tem a conta, para checar se pode, de fato, passar os dados. Isso será feito por meio eletrônico, no aplicativo ou no internet banking.

Quais são os requisitos de autorização de compartilhamento?

Além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:

·      incluir a identificação do cliente
·      ser solicitado pela instituição com linguagem clara, objetiva e adequada
·      ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses
·      discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso
·      discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento

Quais os requisitos específicos para iniciar pagamento?

A autorização dada à instituição iniciadora do pagamento deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

·      Forma de pagamento
·      Valor da transação de pagamento
·      Informações referentes ao recebedor da transação de pagamento
·      Data de pagamento

Como vai funcionar a autorização?

O cliente que tem uma conta no banco X e ficou interessado em condições financeiras da instituição Y. Para não ter de preencher toda a papelada com seus dados, ele autoriza Y a pegar suas informações em X. Por meio do aplicativo, ele dá o consentimento a X para liberar os dados a Y. O consentimento será dado sempre por meio eletrônico e sempre dentro do ambiente de autenticação do banco onde a pessoa já tem conta.

Existe cobrança para compartilhamento de dados?

Não. É gratuito.

Quais formas de adesão não são permitidas?

A instituição receptora de dados ou iniciadora de transação de pagamento não pode obter o consentimento por meio de contrato de adesão, por meio de formulário com opção de aceite previamente preenchida ou de forma presumida, sem manifestação ativa pelo cliente.

Cliente recebeu uma solicitação de compartilhamento de dados. O que deve fazer?

O cliente somente deve prosseguir com o consentimento se tiver solicitado o compartilhamento de dados para a instituição. Caso desconfie da origem da comunicação recebida, deve entrar em contato com a instituição que enviou a mensagem buscando os canais oficiais do banco.

Quais informações deverão aparecer na autorização?

Devem ser especificadas no mínimo as seguintes informações: identificação da instituição receptora de dados, período de validade do consentimento, e dados que serão objeto de compartilhamento.

O cliente pode cancelar a autorização?

Sim, as instituições envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços devem assegurar ao cliente a possibilidade da revogação do respectivo consentimento, a qualquer tempo, por meio de procedimento seguro, ágil, preciso e conveniente. Essa revogação deve ser efetuada em até um dia, contado a partir da solicitação do cliente, no caso de iniciação de transação de pagamento; ou de forma imediata, para os demais casos.

Onde o cliente pode cancelar a autorização?

As instituições receptoras de dados ou iniciadoras de transação de pagamento devem disponibilizar ao cliente a opção da revogação de consentimento ao menos pelo mesmo canal de atendimento no qual foi concedido, caso ainda existente. As instituições transmissoras de dados ou detentoras de conta estão proibidas de propor ao cliente a revogação de seu consentimento, exceto em caso de suspeita de fraude.

O cliente pode consultar as autorizações dadas?

Sim. O cliente pode solicitar às instituições participantes envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços a informação sobre os consentimentos que ele prestou e que ainda estejam válidos. Nesses casos, devem informar: as instituições participantes envolvidas no compartilhamento, os dados e serviços objeto de compartilhamento, o período de validade do consentimento, a data de requisição do consentimento e a finalidade do consentimento, no caso de instituição receptora de dados ou iniciadora de transação de pagamento.

Quem é responsável pela segurança de dados e serviços compartilhados?

A responsabilidade das instituições participantes é pela confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo dos dados e serviços dos clientes no processo de compartilhamento. Também cabe a elas cumprir as disposições da legislação e da regulamentação em vigor.

Acesse a página Open Finance da EY e veja mais de nossos insights.

Resumo

Conheça tudo sobre a implementação do Open Banking.

Sobre este artigo

Autores
Rafael Schur

Sócio da EY e Líder do segmento de Mercado de Serviços Financeiros para o Brasil

Líder do segmento de Mercado de Serviços Financeiros, Rafael acumula mais de 25 anos de experiência no desenvolvimento de soluções para projetos que alinham estratégia, governança e tecnologia.

Jamiu Antunes

Sócio-líder de Estratégia e Transações para serviços financeiros

Jamiu Antunes é sócio-líder da EY, com mais de 13 anos de experiência profissional. Sua expertise inclui consultoria de transações, valuation e M&A, e desenvolvimento de modelos de avaliação.

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