Contexto do agravamento da emergência climática no setor de seguro
Por Camila Chabar e Lucas Baruzzi, gerentes da área de Sustentabilidade da EY.
Oagravamento da emergência climática nos últimos anos resultou em perdas físicas e financeiras significativas em quase todos os setores, no mundo. Para o setor de seguro, o cenário é ainda mais latente, já que tem sido um dos mais afetados pelo aumento da frequência de eventos climáticos extremos.
Relatório publicado pela Swiss Reinsurance Company, maior resseguradora do mundo, revelou que 2020 foi o quinto ano mais caro para o setor em 40 anos. Outro estudo do Swiss Re Institute apontou que, só em 2021, as perdas com catástrofes naturais cobertas por seguradoras atingiram US$ 105 bilhões, confirmando um padrão anual de aumento na casa dos 6% nas últimas décadas. Achados semelhantes foram identificados pelo Grupo de Trabalhos Ambientais (EWG), ao avaliar dados do Departamento de Agricultura dos EUA (2022).
Circular n.666 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
No Brasil, o setor já vem se preparando desde a Rio+20, quando foram criados os Princípios para Sustentabilidade em Seguros (PSI, em inglês), adotados progressivamente por seguradoras brasileiras.
Regulações para a gestão do risco climático vêm se fortalecendo, como é o caso das recentes Resoluções do BACEN e da CVM e, agora, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular n. 666, de 27 de Junho de 2022, que obriga a adoção de instrumentos para gestão dos riscos climáticos., sociais e ambientais
- Abrangência: as obrigações abrangem as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EPACS), sociedades de capitalização e resseguradores locais.
- Prazos: a Circular entra em vigor em 1º de Agosto de 2022 e o prazo para atendimento das obrigações será escalonado, conforme segmento da instituição, com início em 31 de dezembro de 2022. Quadro com prazos encontra-se no final deste informativo.
- Principais obrigações: realização de estudo de materialidade, adoção de gestão de riscos de sustentabilidade contendo critérios para precificação dos riscos e para seleção de investimentos, adoção de política de sustentabilidade, elaboração e publicação de relatório de sustentabilidade
O que muda?
Novas obrigações
Pela norma, as empresas deverão criar processos e controles para identificar, avaliar, mensurar, tratar, monitorar e reportar os riscos a que estão expostas. Para tanto, deverão ser adotados três instrumentos específicos: política para gestão dos riscos de sustentabilidade, política de sustentabilidade e relatório de sustentabilidade, comentados a seguir.