Circular número 666/2022 da Superintendência de Seguros Privados: o que você precisa saber

Autores
Leonardo Dutra

Sócio Líder de serviços na área de Mudanças Climáticas e Sustentabilidade da EY para o Brasil

Possuo mais de 19 anos de experiência profissional, atuando na área ambiental como auditor e consultor para diferentes tipos de indústria, como: agro, farmacêutico, petroquímico, varejo e automotivo.

Nuno Vieira

Líder de Consultoria em Seguros da EY para LAS

Especializado em inovação para gestão de riscos. Mentalidade analítica. Entusiasta da culinária. Dois filhos.

2 Minutos de leitura 22 ago 2022

Contexto do agravamento da emergência climática no setor de seguro

Por Camila Chabar e Lucas Baruzzi, gerentes da área de Sustentabilidade da EY.

Oagravamento da emergência climática nos últimos anos resultou em perdas físicas e financeiras significativas em quase todos os setores, no mundo. Para o setor de seguro, o cenário é ainda mais latente, já que tem sido um dos mais afetados pelo aumento da frequência de eventos climáticos extremos.

Relatório publicado pela Swiss Reinsurance Company, maior resseguradora do mundo, revelou que 2020 foi o quinto ano mais caro para o setor em 40 anos. Outro estudo do Swiss Re Institute apontou que, só em 2021, as perdas com catástrofes naturais cobertas por seguradoras atingiram US$ 105 bilhões, confirmando um padrão anual de aumento na casa dos 6% nas últimas décadas. Achados semelhantes foram identificados pelo Grupo de Trabalhos Ambientais (EWG), ao avaliar dados do Departamento de Agricultura dos EUA (2022).

Circular n.666 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

No Brasil, o setor já vem se preparando desde a Rio+20, quando foram criados os Princípios para Sustentabilidade em Seguros (PSI, em inglês), adotados progressivamente por seguradoras brasileiras.

Regulações para a gestão do risco climático vêm se fortalecendo, como é o caso das recentes Resoluções do BACEN e da CVM e, agora, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular n. 666, de 27 de Junho de 2022, que obriga a adoção de instrumentos para gestão dos riscos climáticos., sociais e ambientais

  • Abrangência: as obrigações abrangem as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EPACS), sociedades de capitalização e resseguradores locais.
  • Prazos: a Circular entra em vigor em 1º de Agosto de 2022 e o prazo para atendimento das obrigações será escalonado, conforme segmento da instituição, com início em 31 de dezembro de 2022. Quadro com prazos encontra-se no final deste informativo.
  • Principais obrigações: realização de estudo de materialidade, adoção de gestão de riscos de sustentabilidade contendo critérios para precificação dos riscos e para seleção de investimentos, adoção de política de sustentabilidade, elaboração e publicação de relatório de sustentabilidade
O que muda?
Novas obrigações

Pela norma, as empresas deverão criar processos e controles para identificar, avaliar, mensurar, tratar, monitorar e reportar os riscos a que estão expostas. Para tanto, deverão ser adotados três instrumentos específicos: política para gestão dos riscos de sustentabilidade, política de sustentabilidade e relatório de sustentabilidade, comentados a seguir.

202208 SUSEP ESG

A circular definiu os tipos de riscos que podem afetar o setor segurador e inovou ao trazer os riscos de litígio (a possibilidade de que a sociedade busque os tribunais para responsabilizar seguradoras por perdas decorrentes de eventos climáticos). De acordo com a Circular, os riscos podem ser (i) climáticos, referentes às perdas associadas à mudança do clima, às transições a serem promovidas por regulações supervenientes e adoção de novas tecnologias, e as perdas por litígios); (ii) ambientais, relacionados à degradação ambiental; e (iii) sociais, referentes às perdas por violações aos direitos humanos.

Gestão dos riscos de sustentabilidade

As instituições supervisionadas deverão adotar gestão dos riscos de sustentabilidade. Para isso, deverão elaborar um estudo de materialidade e classificar os riscos climáticos, ambientais e sociais identificados conforme sua probabilidade e impacto. Identificados os riscos, as instituições devem adotar gestão que estabeleça limites de concentração dos riscos, bem como sua precificação e subscrição. Com relação aos riscos, as supervisionadas (com exceção do segmento S4) deverão implementar critérios e procedimentos para a seleção de investimentos. Para as instituições S1 ou S2 haverá, ainda, a obrigação de registro de informações (incluindo dados referentes às perdas incorridas, natureza do evento, região geográfica e setor econômico).

Da política de sustentabilidade

As instituições também deverão possuir uma política de sustentabilidade elaborada mediante consulta a partes interessadas, aprovada pelo órgão de administração máximo e divulgada ao público externo. A política deverá orientar sua oferta de produtos e serviços e ser reavaliada a cada três anos. A Circular SUSEP impõe deveres aos órgãos de administração, que deverão assegurar o alinhamento da política de sustentabilidade à instituição, a integração entre as políticas e, especificamente com relação ao corpo diretivo, que atuem em linha com a política de sustentabilidade e promovam as correções eventualmente necessárias.

Do relatório de sustentabilidade

As instituições deverão elaborar e divulgar, anualmente, relatório de sustentabilidade com as ações tomadas para gestão dos riscos de sustentabilidade (incluindo sua Estrutura de Gestão de Riscos - EGR). Sob o ponto de vista da governança, o relatório deverá ser aprovado pelos diretores e ter a ciência dos órgãos de administração, comissões e comitês constituídos.

Padronização das informações

Por fim, a normativa prevê que a SUSEP adotará tabelas para padronizar a apresentação de informações relativas à gestão dos riscos - como os principais colaboradores, órgãos e unidades envolvidos na gestão de riscos; os principais riscos identificados e seus possíveis impactos a curto, médio e longo prazos sobre o modelo de negócio da instituição; e a maneira como os riscos são integrados à Estrutura de Gestão de Riscos – EGR.

Prazos para adoção dos instrumentos
202208 SUSEP ESG
  • Nossa Visão

    As obrigações da Circular estão em linha com anúncios recentes feitos por órgãos reguladores sobre reporte de informações não-financeiras, como a proposta da Securities and Exchange Commission (SEC) dos EUA e, no Brasil, normas do BACEN e da CVM, que trazem exigências de divulgação de informações ESG e de mudança do clima.

    Oportunidades: o setor de seguros tem papel estratégico no gerenciamento dos riscos climáticos. Cada vez mais seguradoras e resseguradoras estão descarbonizando suas carteiras e incorporando, em suas decisões de negócio, os eventos climáticos e transições regulatórias. 

Como a EY pode te ajudar? 
  • Análise de risco climático, ambiental e social
  • Concepção e implementação de gestão de riscos de sustentabilidade
  • Estratégia de governança ESG
  • Avaliação e suporte na aderência aos critérios dos Princípios para Sustentabilidade em Seguros
  • Suporte na elaboração de metas e planos de ação
  • Suporte em relatórios de sustentabilidade
  • Estratégia de comunicação
Saiba mais acessando nossa página de sustentabilidade

Resumo

O setor de seguro tem sido um dos mais afetados pelo aumento da frequência de eventos climáticos extremos. Neste contexto, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular n. 666, de 27 de Junho de 2022, que obriga a adoção de instrumentos para gestão dos riscos climáticos, sociais e ambientais. Saiba o que muda, impactos, prazos e como a EY pode apoiar.

Sobre este artigo

Autores
Leonardo Dutra

Sócio Líder de serviços na área de Mudanças Climáticas e Sustentabilidade da EY para o Brasil

Possuo mais de 19 anos de experiência profissional, atuando na área ambiental como auditor e consultor para diferentes tipos de indústria, como: agro, farmacêutico, petroquímico, varejo e automotivo.

Nuno Vieira

Líder de Consultoria em Seguros da EY para LAS

Especializado em inovação para gestão de riscos. Mentalidade analítica. Entusiasta da culinária. Dois filhos.