4 minutos de leitura 13 ago 2021
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As propostas da UE para reforçar a prevenção do branqueamento de capitais

As 4 propostas regulamentares para reforçar a prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo na UE.

A Comissão Europeia apresentou, a 20 de julho de 2021, um novo pacote de propostas regulamentares para reforçar a prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (PBC/FT) na União Europeia (UE). Um dos pontos que mais tem sido falado é a criação da nova autoridade europeia de supervisão da PBC/FT. No entanto, este novo pacote regulamentar é mais abrangente, sendo composto pelas seguintes propostas:

  • Proposta que estabelece a criação a Autoridade da UE para reforçar a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (AMLA). A AMLA será independente e atuará como um supervisor integrado ao nível da UE em matéria de PBC/FT e irá também apoiar e coordenar as Unidades de Informação Financeira de cada Estado-Membro. A AMLA irá coordenar as autoridades supervisoras nacionais com o objetivo de aumentar a sua eficácia na aplicação de um conjunto de regras único a toda a UE e promover a convergência da supervisão, bem como uma cultura de PBC/FT comum entre os Estados-Membro. A aplicação da AMLA é extensível ao setor não financeiro. A supervisão direta da AMLA só terá início em 2026 quando a harmonização das regras de PBC/FT estiver concluída.

  • Proposta de novo regulamento sobre a PBC/FT que será diretamente aplicável pelos Estados-Membros, sem necessidade de ser transposto para a regulação nacional por cada um dos países. Este regulamento estabelece um conjunto de regras únicas a toda a UE sobre a prevenção do branqueamento de capitais para fornecer um quadro regulamentar consistente e convergir as medidas de PBC/FT em toda a UE.O regulamento contempla também o alargamento da lista de entidades obrigadas incluindo, (i) todas as tipologias de prestadores de serviços de ativos virtuais; (ii) prestadores de serviços de crowdfunding fora do âmbito do Regulamento de Crowdfunding da UE; (iii) intermediários de crédito hipotecário e fornecedores de crédito ao consumidor que não sejam instituições financeiras e (iv) operadores que atuam em nome de nacionais de países terceiros para obter uma autorização de residência para viver num país da UE.

  • Proposta de 6ª Diretiva de PBC/FT que será transposta pelos Estados-Membros, com regras sobre os supervisores nacionais e as unidades de informação financeira dos Estados-Membros. Esta proposta de diretiva visa reforçar os mecanismos que os Estados-Membros devem criar para impedir a utilização do sistema financeiro para efeitos de BC/FT.

  • Proposta de revisão do Regulamento de 2015 sobre Transferências de Fundos, que tem como objetivo tornar possível rastrear as transferências de ativos virtuais, os crypto-assets, e limitar grandes pagamentos em dinheiro. Os prestadores serviços de ativos virtuais terão de incluir a informação do ordenante e do beneficiário em todas as transferências de ativos virtuais realizadas tal como é efetuado atualmente para as transferências eletrónicas. O objetivo é estender aos ativos virtuais as regras aplicadas às restantes transferências com o objetivo de identificar possíveis transações suspeitas de branqueamento de capitais e bloqueá-las. Esta alteração é urgente uma vez que os ativos virtuais estão cada vez mais a ser usados para o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Estas 4 propostas em conjunto visam reforçar e melhorar o sistema de deteção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo dentro da UE com o objetivo de tornar a PBC/FT mais efetiva nos próximos anos.

Resumo

A UE apresentou o novo pacote regulamentar, composto por 4 propostas, que visa reforçar e tornar mais efetiva a prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Destas propostas destaca-se a criação da AMLA, a nova autoridade que irá atuar como um supervisor integrado ao nível da UE em matéria de PBC/FT e apoiar e coordenar as Unidades de Informação Financeira de cada Estado-Membro.