Sob a égide do Acordo de Paris e do European Green Deal, Portugal assumiu o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050.
A estratégia de longo prazo para a redução da emissão de gases com efeito de estufa em Portugal - assumida em 2019 no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 – requer contributos diferenciados entre setores de atividade (evidenciando-se desde logo os transportes, energia e indústria) e esforços também distintos se considerarmos as diferentes situações de partida em termos de volume de emissões e das tecnologias disponíveis para suportar os processos de descarbonização em cada setor.
Este processo implicará o declínio de algumas atividades, com redução irreversível da produção e do emprego – veja-se o caso das centrais termoelétricas a carvão de Sines e do Pego que deixam de produzir ainda este ano –, enquanto que para outras será inevitável uma transformação tecnológica do processo produtivo, com impactos relevantes nas empresas e no emprego dos territórios onde se situam os setores mais afetados.
O Fundo para a Transição Justa - o primeiro de três pilares do Mecanismo para uma Transição Justa na União Europeia, anunciado no início de 2020 – foi concebido para apoiar a diversificação económica e a reconversão dos territórios mais afetados, compensando-os pelos impactos do processo de descarbonização e visando uma transição mais justa (sem deixar ninguém para trás) para a neutralidade carbónica.
Os 200 milhões de euros disponíveis para os territórios mais afetados (os identificados nesta fase são o Alentejo Litoral, o Médio Tejo, as Áreas Metropolitanas e o contínuo constituído pelas regiões de Aveiro, Coimbra e Leiria) destinam-se sobretudo a projetos de PME para diversificação e reconversão, à criação de novas empresas, a iniciativas de requalificação de trabalhadores e de apoio na procura de emprego, à promoção da investigação, desenvolvimento e transferência de tecnologias avançadas, ao reforço da digitalização, da conectividade digital e da economia circular e ainda a investimentos na regeneração e descontaminação de sítios e na mobilidade local sustentável. Poderão ainda ser apoiados, excecionalmente e sujeitos a requisitos específicos, investimentos de não PME e de instalações com relevância no processo de redução de emissões, desde que previstos nos Planos Territoriais para a Transição Justa que atualmente estão em preparação pelas autoridades portuguesas e que suportarão a operacionalização do Fundo.
A implementação deste Fundo desafia uma vez mais o país a tratar de forma diferenciada territórios e atores diferentes e a articular, de forma coerente, estes incentivos com outros que nos próximos anos serão atribuídos às regiões portuguesas.