3 minutos de leitura 28 fev 2020
EY Woman watching the reports

Orçamento do Estado para 2020 – Balanço

por Luís Marques

Tax Partner, BTA/BTS Services, Energy & Life Sciences, Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A.

É casado e tem dois filhos. Antigo praticante federado de ténis de mesa. Adepto entusiasta de futebol. Considera que viajar e ler é algo que se deva fazer permanentemente.

3 minutos de leitura 28 fev 2020
Tópicos Relacionados Tax

Descubra o que nos traz de novo o Orçamento do Estado para 2020, numa breve síntese das alterações esperadas nos principais impostos.

No passado dia 6 de fevereiro, e após muitas discussões e peripécias políticas, foi finalmente aprovado, na especialidade, o texto da lei do OE2020.

Numa perspetiva macro, constata-se que o contexto económico em que o OE2020 foi preparado ainda se apresenta como favorável, na medida em que se estima que em 2020 Portugal irá registar um crescimento de 1,9% do PIB (um pouco acima das previsões apontadas por outras entidades oficiais, como por exemplo o FMI e a OCDE), onde se irá verificar pela primeira vez desde que existe democracia em Portugal um excedente orçamental, estimado em 0,2% do PIB, e com um contínua trajetória da descida do peso da dívida pública face ao PIB (estimada em cerca de 116% do PIB para 2020) ainda que em termos nominais a mesma apresente valores elevados (i.e. cerca de 253 mil milhões de euros), que fazem recair alguns holofotes sobre a economia portuguesa que recomendam alguma contenção e prudência.

Face à opção adotada pelo Governo no sentido de apenas atualizar os escalões de IRS em apenas 0,3% (com base na taxa de inflação registada em novembro de 2019), poderemos vir a assistir a um aumento da carga fiscal das famílias, sempre que tenham atualizações salariais acima ou iguais à taxa de inflação (que se estima de valor superior).

No entanto, a medida inovadora de isentar parcialmente os rendimentos auferidos por jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos, nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos, com determinado nível de habilitações literárias, é algo que certamente facilitará a inclusão de alguns jovens talentos no mercado de trabalho.

Não são, contudo, criados mais escalões e com isso ficou prejudicada a introdução de maior progressividade ao nível do IRS, tal como estava inscrito no programa do Governo, merecendo ainda destaque o aumento das deduções à coleta relativamente a famílias que tenham pelo menos 2 dependentes.

Ao nível do IVA, a medida que mais destaque merece prende-se com a eventual introdução de escalões de consumo de eletricidade com taxas diferenciadas em face dos níveis de consumo. Trata-se, contudo, de uma autorização legislativa que deverá ainda ser sujeita ao veredicto do Comité do IVA da União Europeia. Aqui a "novela" gerada nos vários quadrantes políticos aquando da discussão, em sede de especialidade, da eventual aplicação da taxa reduzida de 6% ao consumo de eletricidade foi o aspeto que mais destaque mereceu ao longo das últimas semanas. Contudo, tal não veio a acontecer. É caso para dizer que "a montanha pariu um rato".

Ao nível das empresas, constata-se que não se vislumbram medidas substantivas com impacto material significativo. Talvez uma das medidas mais mediáticas respeita à possibilidade de as PME’s poderem vir a beneficiar da aplicação de uma taxa reduzida de IRC de 17% para os primeiros 25.000€ de matéria coletável, por comparação ao valor de 15.000€ atualmente em vigor. Esta medida, terá um impacto máximo anual de cerca de €400.

Em suma, é razoável admitir que ao nível do IRC fica a ideia que as medidas agora aprovadas, no seu cômputo global, ficaram aquém do esperado (ex: regime da Derrama Estadual e regime das tributações autónomas, taxa nominal do IRC, etc.), uma vez que existia a perceção que o Executivo talvez pudesse ter sido mais ambicioso. Este seria o desejo da maioria dos contribuintes, o qual foi expresso no Survey realizado pela EY poucas semanas antes da apresentação do texto da proposta de lei do OE2020.

Ao nível do imposto do selo saúda-se a introdução da isenção aplicável às operações que decorram de contratos de gestão de tesouraria centralizada (comummente designados por "cash pooling").

Nos impostos especiais, continua-se a assistir à tendência de agravar a tributação incidente sobre o tabaco e sobre as bebidas açucaradas.

Finalmente, ao nível dos impostos sobre o património, destaca-se apenas a introdução de uma nova de taxa de 7,5% ao nível do IMT aplicável a aquisições de imóveis para habitação, quando o respetivo valor de aquisição seja superior a um milhão de euros.

Resumo

O Orçamento do Estado para 2020, apesar de trazer algumas novidades interessantes, frustra algumas expetativas, nomeadamente a de introdução de maior progressividade nos escalões do IRS e atenuação da carga fiscal para as empresas.

Sobre este artigo

por Luís Marques

Tax Partner, BTA/BTS Services, Energy & Life Sciences, Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A.

É casado e tem dois filhos. Antigo praticante federado de ténis de mesa. Adepto entusiasta de futebol. Considera que viajar e ler é algo que se deva fazer permanentemente.

Related topics Tax