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IVA na reabilitação urbana

No dia 21 de julho teve lugar o webinar “IVA na reabilitação urbana" que contou com a participação dos nossos especialistas EY e de convidados especiais. Reveja o webinar!

Oradores:

Pedro Fugas
Partner EY | International Tax and Transaction Services

Catarina Matos
Director EY | Indirect Tax Services

Fernanda Paula Oliveira
Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Aniceto Viegas
General Manager | Avenue

José Cardoso Botelho
CEO | Vanguard Properties

Moderadores:

Tiago Rosa
Senior Manager EY | International Tax and Transaction Services

Mariana Lemos
Manager EY | International Tax and Transaction Services

A degradação dos principais centros urbanos colocou a sua reabilitação na lista de prioridades do legislador português. Neste contexto, foram criados vários incentivos fiscais, entre os quais, a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% a empreitadas de reabilitação urbana conduzidas em imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana. Contudo, um dos principais constrangimentos encontrados pelos investidores nos projetos de reabilitação urbana consiste na incerteza quanto à aplicação desta taxa reduzida de IVA, em grande parte causada pela ausência de resposta a questões decorrentes da sua aplicação prática. Atendendo à importância do tema em apreço, consideramos que a promoção de uma discussão pública entre promotores imobiliários e especialistas em direito fiscal e direito do urbanismo poderá contribuir para esclarecer algumas destas dúvidas.

Neste webinar foram discutidos, designadamente, os seguintes tópicos:
  • Impacto do IVA no investimento imobiliário em Portugal e principais preocupações dos promotores imobiliários relativamente à aplicação da taxa reduzida de IVA nos seus projetos de reabilitação urbana;
  • Definição dos conceitos relevantes de reabilitação urbana, de área de reabilitação urbana e de operação de reabilitação urbana;
  • Posição da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto à aplicação da taxa reduzida do IVA refletida na resposta aos Pedidos de Informação Vinculativa;
  • Atribuições das Câmaras Municipais quanto à aplicação da taxa reduzida do IVA e à certificação do cumprimento dos respetivos requisitos;
  • Identificação de medidas de melhoria e de alternativas aptas a mitigar o risco para os investidores decorrente da incerteza da aplicação da taxa reduzida de IVA de 6%.

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