4 minutos de leitura 30 jul 2020
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A formação do auditor interno: Um novo paradigma

por EY Angola

Firma de serviços profissionais multidisciplinares

4 minutos de leitura 30 jul 2020

Importância da formação na capacitação do auditor interno.

"Learning, learning e learning" é um dos jargões corporativos utilizados quando se estabelecem os planos de gestão do talento das Instituições. Com ele vem um plano de formação que, salvo raras (boas) exceções, tende a incubar (e rotular) aquilo que parecem ser as competências certas para as áreas certas, com prejuízo do equilíbrio entre as preferências dos colaboradores e o alinhamento (do plano) com a atividade, a realidade e as perspetivas da Instituição.

No contexto das Funções de Auditoria Interna das Instituições Financeiras (e não só), o referido plano de formação deve caminhar lado a lado com (i) o plano de auditoria e (ii) as competências dos seus colaboradores (ou insuficiência delas).

Este caminho exige que, ao nível da Gestão e da Direção, o plano de formação seja encarado como um "agente facilitador" da execução eficiente do plano de auditoria, ao invés de uma ferramenta de coleta de créditos para cumprimento dos requisitos definidos pela área dedicada ao talento dos recursos humanos.

A alteração deste paradigma deve ter em conta, entre outros, os seguintes aspetos:

  1. Identificação de competências relevantes para o currículo dos auditores internos. Atualmente, as competências necessárias para a função de auditor interno vão além das estritamente relacionadas com "auditoria", ou seja, o auditor não deve suportar-se "apenas" no conhecimento em matérias  fundamentais de auditoria como, por exemplo, a metodologia de auditoria, as técnicas de definição e seleção de amostras, a formulação e extrapolação de conclusões e a redação de recomendações. O auditor deve também promover (i) o conhecimento (ainda que básico) sobre as "matérias auditadas" que se apresentam cada vez mais complexas e (ii) o conhecimento tecnológico que, emerge como credencial determinante face à constante disrupção no mercado, facilita o manuseamento de volumes significativos de dados num contexto de transformação digital, permite "olhar" para o todo em vez das "partes", reduz a dependência daqueles com perfil exclusivamente tecnológico (aumentando a eficiência de todos) e promove um reporte de conclusões mais ágil e visualmente mais apelativo. O catálogo publicado pelo Institute of Internal Auditors, para os anos de 2019 e 2020, propõe um conjunto de formações direcionadas a competências que, na perspetiva desta Entidade, devem ser desenvolvidas ou consolidadas pelos auditores internos;
  2. Diversificação e flexibilização dos meios de formação proporcionados aos auditores, promove, por exemplo, a participação em e-learning externos ou em certificações relevantes para a Função;
  3. Registo das preferências e da experiência (interna e externa) dos colaboradores que permita identificar, respetivamente, conteúdos menos evidentes à primeira vista e …  potenciais formadores internos;
  4. Alinhamento dos aspetos acima referidos com as iniciativas de co-sourcing previstas no plano de auditoria na medida em que o conhecimento, que destas deriva, pode (e deve) ser disseminado pelos auditores internos.

Atestando de forma mais abstrata o que está referido acima, a European Banking Authority refere, nas Guidelines 11/2017, que “a instituição assegura que as qualificações dos membros do pessoal da Função de Auditoria Interna (FAI) e os recursos da FAI (…) são adequados à dimensão e às localizações da Instituição, bem como à natureza, escala e complexidade dos riscos associados ao modelo de negócio, às atividades, à cultura de risco e à apetência pelo risco da instituição”.

Assim, é importante que a FAI das Instituições assegure que os auditores internos são dotados de conhecimento, habilitações e outras competências necessárias ao desempenho das suas responsabilidades individuais e que a soma destes conhecimentos, habilitações e outras competências individuais permita o cumprimento dos deveres coletivos da Função. Para tal, exige-se que, por um lado, os auditores internos assumam responsabilidade pelo seu desenvolvimento profissional contínuo e, por outro lado, a Gestão providencie as condições necessárias a esse desenvolvimento.

Artigo escrito por Ângela Barros, Associate Partner EY, Consulting e Cláudia Sanchez, Senior Consultant EY, Consulting

Resumo

O plano de formação não deve ser encarado apenas como um veículo para obtenção dos créditos necessários ao cumprimento dos requisitos definidos pela área dedicada à gestão do talento . Num contexto de constante inovação tecnológica, o plano de formação deve garantir que o “currículo” dos auditores internos (i) abrange as competências necessárias ao desempenho das suas responsabilidades e (ii) acompanha os desafios da Função de Auditoria Interna.

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por EY Angola

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