Sabia que ...
A entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 71/25, de 20 de Março, aporta novas exigências para os contribuintes, nomeadamente a necessidade de submissão de um ficheiro de SAF-T de Inventário.
O ficheiro de SAF-T de Inventário contempla informação detalhada sobre o inventário existente na empresa incluindo quantidade e valor contabilístico, com referência a 31 de Dezembro do exercício transacto. No momento presente o referencial é 31 de Dezembro de 2025.
De acordo com comunicado de 13 de Fevereiro de 2026, a AGT veio prorrogar o prazo de submissão deste ficheiro para dia 15 de Abril de 2026, bem como publicar através da circular nº 05/GACA/GF/DSF/AGT/2026 a estrutura do ficheiro a ser submetido.
Este novo ficheiro é de submissão obrigatória para todos os contribuintes, mesmo os que não tenham inventários, dado que é requerido a submissão do ficheiro inclusive para os contribuintes que reportam inexistência de operações no período.
Assim, importa garantir a capacidade e configuração dos sistemas actuais para a geração deste tipo de ficheiro, de acordo com a circular supra (que aprova a estrutura de dados).