Submissão do SAF-T de inventários até 15 de Abril de 2026

Sabia que ... 

A entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 71/25, de 20 de Março, aporta novas exigências para os contribuintes, nomeadamente a necessidade de submissão de um ficheiro de SAF-T de Inventário.

O ficheiro de SAF-T de Inventário contempla informação detalhada sobre o inventário existente na empresa incluindo quantidade e valor contabilístico, com referência a 31 de Dezembro do exercício transacto. No momento presente o referencial é 31 de Dezembro de 2025.

De acordo com comunicado de 13 de Fevereiro de 2026, a AGT veio prorrogar o prazo de submissão deste ficheiro para dia 15 de Abril de 2026, bem como publicar através da circular nº 05/GACA/GF/DSF/AGT/2026 a estrutura do ficheiro a ser submetido.

Este novo ficheiro é de submissão obrigatória para todos os contribuintes, mesmo os que não tenham inventários, dado que é requerido a submissão do ficheiro inclusive para os contribuintes que reportam inexistência de operações no período.

Assim, importa garantir a capacidade e configuração dos sistemas actuais para a geração deste tipo de ficheiro, de acordo com a circular supra (que aprova a estrutura de dados).

Como pode a EY ajudar ? 

A EY tem vindo a apoiar diversas entidades em todas as áreas do Decreto Presidencial nº 71/25, nomeadamente facturação Electrónica, SAF-T (AO) da contabilidade, entre outros, disponibilizando também serviços para apoiar no geração e submissão do ficheiro SAF-T de Inventários, entre outros:

  • Apoio na identificação e mapeamento de dados para o ficheiro de inventários
  • Solução de geração de ficheiro SAF-T de inventários
  • Prestação de serviço para gerar e submeter o ficheiro SAF-T de inventários

Sobre a EY

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