1 minutos de leitura 2 mar 2021
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Chegou a hora do IRPC e IRPS?

por EY Angola

Firma de serviços profissionais multidisciplinares

1 minutos de leitura 2 mar 2021

A reforma da tributação do rendimento em Angola como ferramenta de crescimento económico e potencial de investimento nacional e estrangeiro.

O Projecto Executivo para a Reforma Tributária (PERT) foi criado em 2010, com a missão de conduzir a implementação da Reforma Tributária. À data, a legislação fiscal necessitava de adaptação face à realidade económica existente, sendo a renovação da legislação fiscal uma prioridade.

A partir do ano seguinte e ao longo de uma década, assistimos a uma reforma profunda, sendo o sistema fiscal Angolano em 2021 muito diferente. A introdução do IVA é possivelmente a alteração mais significativa, terminando com a lógica de caixa nos impostos sobre o consumo, sendo essencial à modernização do sistema fiscal e equiparando Angola aos seus mais importantes parceiros económicos. No entanto, ainda está por atingir um objectivo importante: a simplificação da tributação sobre o rendimento.

A tributação do rendimento em Angola está desenhada numa lógica de objecto e não de sujeito. Ou seja, os impostos incidem sobre o tipo de rendimento e não sobre quem os obtém. As empresas têm os seus rendimentos sujeitos a Imposto Industrial, IAC e/ou IPU. Similarmente, os indivíduos podem estar sujeitos a IRT, IAC e/ou IPU. Isto obriga a uma multiplicidade de obrigações declarativas, prazos e pagamentos distintos. A articulação entre os vários impostos nem sempre é clara ou intuitiva, sendo especialmente crítica nas pessoas colectivas a relação entre Imposto Industrial com IAC e IPU, persistindo até hoje dúvidas sobre a conjugação destes impostos.

Em 2011, as Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária já abordavam a questão dos impostos únicos sobre o rendimento. O Plano Estratégico da AGT para o Quinquénio 2015-2020 foi mais longe, prevendo a criação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC). Em 2019, o tema mantinha-se na agenda da AGT, sendo abordado numa apresentação pública sobre a Reforma Fiscal.

Já em 2021, ainda não se perspectiva a introdução do IRPC e IRPS. A Pandemia Covid-19 terá sem dúvida colocado dificuldades na continuação da implementação de reformas fiscais estruturais. No entanto, veio também evidenciar a importância da implementação dos impostos únicos sobre o rendimento, reduzindo a complexidade técnica e unificando procedimentos declarativos. A simplicidade e estabilidade de um sistema fiscal são essenciais para o crescimento económico e atração de investimento, e, consequentemente, à geração de receita fiscal, tão importantes no contexto actual. Coloca-se, portanto, a questão: Chegou a hora do IRPC e IRPS?

Artigo escrito por João Pimenta, Manager EY, Tax Services e Sara Marques, Senior Consultant EY, Tax Services

Resumo

A tributação do rendimento em Angola assenta em impostos cedulares, numa lógica de imposto por objecto (tipo de rendimento) e não por sujeito (quem o obtém). Este sistema apresenta algumas desvantagens, sendo que a sua menor certeza técnica e a excessiva complexidade declarativa podem ser substituídas por alternativas que, pela via fiscal, incrementem e fomentem o investimento nacional e estrangeiro, elementos potenciadores do crescimento económico.

Num contexto de dificuldades e oportunidades, a redução de obrigações declarativas e uma simplificação técnica podem configurar o tónico necessário para prosseguir com a Reforma Tributária, cujo fim último é potenciar desenvolvimento em Angola.

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