1 minutos de leitura 22 jun 2020
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Reembolso do IVA – Realidade ou Pura Ficção?

por EY Angola

Firma de serviços profissionais multidisciplinares

1 minutos de leitura 22 jun 2020

Perceba porque deve o direito ao reembolso do IVA ser encarado com um pilar fundamental do funcionamento do imposto.

Volvidos nove meses após a entrada em vigor do IVA em Angola, a possibilidade de o Estado Angolano restituir o IVA que a empresa tenha incorrido a montante parecerá ainda a muitos uma simples miragem (ainda que já estejam a ser pagos os primeiros pedidos).

É certo que o reembolso do IVA existe apenas para os contribuintes que, tendo apurado um crédito de imposto na sua esfera, se encontrem enquadrados, por obrigação ou por opção, no Regime Geral. Mas é também um facto que, a pouco mais de seis meses do fim do Regime Transitório (que cessa a 31 de Dezembro de 2020), haverão milhares de contribuintes a ter que transitar para o Regime Geral nos próximos meses.

Há assim que (e cada vez mais) encarar o reembolso do IVA como um efectivo (e real) direito do contribuinte e, sobretudo, como um pilar fundamental do funcionamento do imposto.

O IVA (sigla de Imposto sobre o Valor Acrescentado) é, como o próprio nome indica, um imposto que tributa o valor que cada agente económico acrescenta às transacções que realiza. Mas é também um imposto plurifásico porquanto é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista.

Significa que o pagamento do IVA é fraccionado por todos os intervenientes do circuito económico (sujeitos passivos do imposto), que abrem, para este efeito, uma espécie de conta-corrente com o Estado, "movimentada" através das declarações "Modelo 7"– ou seja, todos os meses os contribuintes declaram o IVA liquidado sobre as transacções realizadas e igualmente o IVA dedutível pago nas aquisições e/ou importações efectuadas, daí podendo resultar um saldo devedor ou credor com o Estado (consoante o IVA liquidado seja ou não superior ao deduzido).

A posição de crédito do IVA resulta essencialmente do referido fraccionamento do pagamento do imposto, conjugado com diversos factores como sejam as isenções do IVA ou a entrega do imposto por via de entidades cativadoras.

O pedido do correspondente reembolso encontra-se adstrito ao cumprimento de determinados requisitos e, sendo concedido, deverá ser pago em numerário ou através de certificado de crédito fiscal (prevendo-se que esta última venha a ser a via mais utilizada).

Assim, o compromisso do Estado no efectivo e regular pagamento dos reembolsos do IVA (quando o crédito seja naturalmente devido), para além de representar a materialização de um direito legítimo do contribuinte, trará inegável segurança e credibilidade ao sistema do IVA no contexto da sua ainda recente implementação.

Artigo escrito por Lisa Rato, Senior Manager EY, Tax Services

Resumo

O direito ao reembolso do IVA deve ser encarado como um direito legítimo do contribuinte. A posição credora em IVA resulta da conjugação do fraccionamento do pagamento do imposto pelos diversos intervenientes do circuito económico (enquanto imposto plurifásico) com outros factores como sejam as isenções do IVA ou a entrega do imposto por via de entidades cativadoras. O reconhecimento e concretização desse direito legítimo trará inegável segurança e credibilidade ao sistema do IVA.

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por EY Angola

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