IFRS 18 - Uma Nova Era de reporte para o sector bancário

Na EY Moçambique incentivamos as Instituições Financeiras a encarar a IFRS 18 não apenas como uma obrigação, mas como uma oportunidade para elevar os padrões de governação e gestão financeira.


No dia 09 de Abril de 2024 foi emitida a norma IFRS 18 pelo International Accounting Standards Board (IASB). Conforme anunciado pelo IASB, a data efectiva de implementação é para períodos anuais iniciados em ou após 01 de Janeiro de 2027, o que significa que entidades que reportam segundo as IFRS deverão aplicar a IFRS 18 obrigatoriamente a partir do exercício de 2027. Contudo, é permitida a adopção antecipada caso as entidades que reportem em IFRS assim o pretendam.

A norma IFRS 18 – Apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras vem substituir a IAS 1, com o principal objectivo de melhorar a apresentação e divulgação das demonstrações financeiras, através de maior comparabilidade, transparência e padronização. Com vista a alcançar este objectivo, a norma introduz diversos novos requisitos que deverão impactar a apresentação e a divulgação das informações financeiras. Esses requisitos incluem:

  • A exigência de classificar todas as receitas e despesas em categorias específicas e fornecer totais e subtotais específicos na demonstração de resultados.
  • Orientações melhoradas sobre a agregação, localização e classificação de itens nas demonstrações financeiras e nas notas explicativas.
  • Divulgação obrigatória de indicadores de desempenho definidos pelo Conselho de Administração (um subconjunto de indicadores alternativos de desempenho).

A IFRS 18 introduz também alterações consequentes em outras normas, incluindo a IAS 7 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, a IAS 33 - Lucro por Acção e a IAS - 34 Demonstrações Financeiras Intercalares.

Face a este enquadramento, porque se torna tão relevante falar da norma IFRS 18 em Moçambique? E porque motivo abordar a sua relevância antecipadamente, se a mesma apenas entra em vigor em 2027?

Por forma a responder à primeira questão importa começar por referir que, em Moçambique, e de acordo com o Aviso nº04/GBM/2007 do Banco de Moçambique, todas as Instituições sujeitas à supervisão do Banco Central devem preparar as suas demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS, tal como publicadas pelo IASB. Na prática, isto significa que todas as instituições de crédito e sociedades financeiras em Moçambique terão de aplicar a IFRS 18, pelo que a norma irá impactar de forma transversal o reporte financeiro no sector bancário.

Relativamente à necessidade de abordar a importância e os requisitos da IFRS 18 de forma antecipada, a mesma torna-se bastante clara quando analisamos um timeline de implementação realista de um ponto de vista operacional. Para este efeito, apresento abaixo uma proposta de timeline de implementação que visa apoiar as Instituições Financeiras em Moçambique a percorrer as exigências subjacentes a esta norma, e que se enquadra nos requisitos temporais definidos pelo IASB:

Fase 1: Fase de avaliação de impacto iniciais, workshops multifuncionais, benchmarking e alinhamento estratégico entre as equipas. Para entidades que sejam e / ou detenham subsidiárias ou associadas, o alinhamento das demonstrações financeiras entre entidades do Grupo, atendendo aos requisitos locais e do Grupo, pode ser especialmente complexo.

Fase 2: Fase que consiste na reformulação ou adaptação do plano de contas, e respectivo mapeamento para as demonstrações financeiras. Esta fase inclui ainda o alinhamento dos fluxos de trabalho e a gestão de eventuais alterações necessárias em termos de reparametrizações e automatizações inerentes aos sistemas de TI e mecanismos de construção das demonstrações financeiras. O sucesso desta fase irá depender em grande medida de uma implementação faseada, da automação, de simulações e de listas de verificação de divulgação. Nesta fase será também essencial coordenar equipas multifuncionais que permitam a integração do conhecimento das áreas contabilísticas / de finanças, TI e operações.

Fase 3: Fase de “entrada em produção” do novo modelo de reporte. Os principais desafios expectáveis incluem a integração de sistemas, actualizações de políticas e normativos internos e (no caso de entidades que pertencem a Grupos) a coordenação e reporte integrado. Nesta fase as organizações devem implementar mecanismos de monitorização pós-implementação por meio de equipas de revisão dedicadas, usar painéis de controlo para conformidade em tempo real e investir em formação e gestão de mudanças.

Ao compreender os requisitos intrínsecos a cada fase, sobretudo quando associados à dimensão e complexidade das operações e ambiente de controlo de uma Instituição Financeira (muitas das quais se inserem frequentemente em Grupos financeiros internacionais), o prazo remanescente de cerca de 1 ano para implementação da IFRS 18 não aparenta ser tão extenso quanto inicialmente poderia ser percepcionado. Para uma implementação efectiva, será fundamental garantir o alinhamento dos sistemas internos, a formação das equipas envolvidas e a revisão dos processos de reporte, assegurando o cumprimento dos novos requisitos de apresentação e divulgação.

Neste processo, a capacidade de antecipação irá revelar-se crucial: Instituições que se preparem atempadamente irão conseguir identificar desafios, adaptar procedimentos e minimizar riscos de conformidade, posicionando-se de forma competitiva num ambiente regulatório em constante evolução. A antecipação irá permitir distribuir o investimento necessário ao longo de diferentes exercícios, e facilitar a reapresentação de dados comparativos (i.e., de 2026), exigida pela norma, sem a necessidade de processos acelerados, que normalmente envolvem custos adicionais.

Na EY Moçambique incentivamos as Instituições Financeiras a encarar a IFRS 18 não apenas como uma obrigação, mas como uma oportunidade para elevar os padrões de governação e gestão financeira. Enquanto firma esperamos poder posicionar-nos como parceiros dos players do sector nesta transição para uma Nova Era de reporte no sector bancário Moçambicano.

artigo escrito por Gonçalo Aroja Senior Manager Financial Services Assurance

Resumo

A IFRS 18 introduz também alterações consequentes em outras normas, incluindo a IAS 7 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, a IAS 33 - Lucro por Acção e a IAS - 34 Demonstrações Financeiras Intercalares.

Face a este enquadramento, porque se torna tão relevante falar da norma IFRS 18 em Moçambique? E porque motivo abordar a sua relevância antecipadamente, se a mesma apenas entra em vigor em 2027?

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