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Biometria no Sector Bancário: a digitalização do toque Moçambicano

A introdução da obrigatoriedade de captação de dados biométricos pelo Banco Central, aplicável às instituições de crédito (que captam depósitos) a operar no sector bancário em Moçambique, surge assim como novo desafio para os players deste mercado, sendo expectável a necessidade de ajustamentos consideráveis ao nível dos processos internos e dos controlos em vigor no âmbito do processo de abertura e gestão de contas bancárias de clientes


No dia 27 de Março de 2024 o Banco de Moçambique publicou o Aviso nº06/2024, o qual define o novo Regulamento do Regime de Contas Bancárias (cuja respectiva implementação  dispõe de um período de adequação de 180 dias). Este Regulamento define os procedimentos de abertura e gestão de contas bancárias, sendo aplicável a todas as instituições de crédito que captam depósitos em Moçambique.

No âmbito deste Aviso verificamos que são introduzidas diversas alterações relevantes, quer em termos de requisitos de documentação, como também ao nível da definição de normas específicas para a regulamentação de contas conjuntas e para a gestão de contas inactivas. Dos cerca de trinta e quatro Artigos presentes no Aviso nº06/2024 do BdM, destaca-se sobretudo a inovação subjacente ao Artigo 5, definindo que “As instituições de crédito devem identificar os seus clientes através de mecanismos biométricos.” .

A introdução da obrigatoriedade de captação de dados biométricos pelo Banco Central, aplicável às instituições de crédito (que captam depósitos) a operar no sector bancário em Moçambique, surge assim como novo desafio para os players deste mercado, sendo expectável a necessidade de ajustamentos consideráveis ao nível dos processos internos e dos controlos em vigor no âmbito do processo de abertura e gestão de contas bancárias de clientes. Poderá, contudo, este desafio materializar-se em benefícios acrescidos para o sector, e para os seus clientes?

Embora pioneiro em Moçambique, o uso de dados biométricos no sector bancário é bastante mais comum do que muitos de nós podemos imaginar. A nível global, diversas instituições financeiras substituíram os sistemas “tradicionais” de identificação de clientes por sistemas assentes em dados biométricos. Em particular, para o processo de verificação conhecido como Know Your Customer (KYC), a Biometria ajuda a garantir a conformidade regulatória, criando um processo de verificação de identidade digital mais seguro e fidedigno. Um dos principais benefícios da Biometria é sua vantagem face aos tradicionais métodos de autenticação baseados em conhecimento (nomeadamente PIN’s – Personal Identification Numbers ou OTP’s – One Time Passwords), que podem ser facilmente roubados ou esquecidos. Em contraste, os métodos de verificação biométrica permitem que os utilizadores acedam às suas contas usando os seus traços biológicos únicos.

Como podemos então avaliar os potenciais benefícios deste novo requisito para o sector bancário de Moçambique? Para responder a esta questão importa começar por compreender os seguintes aspectos:

1.           O que é a Biometria no sector bancário?

Biometria no sector bancário consiste no uso de características fisiológicas ou comportamentais únicas de indivíduos para efeitos de autenticação e segurança em transações bancárias digitais e acesso a contas bancárias. Estas características podem ser divididas em cerca de seis grandes categorias: reconhecimento facial, reconhecimento de voz, reconhecimento de impressão digital, reconhecimento de retina, biometria comportamental e reconhecimento de veias dos dedos e/ou da palma da mão).

2.           Quais os benefícios da captação de dados biométricos para as instituições de crédito?

A introdução de Biometria nas instituições financeiras apresenta três principais benefícios para as instituições bancárias e os seus clientes: em primeiro lugar, destaca-se (i) a maior conformidade com os requisitos regulamentares de Prevenção ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (PBC-FT). Em primeiro lugar, este ponto revela-se de extrema relevância, não apenas pela sua conformidade com a Lei nº11/2022 do Banco de Moçambique e com as melhores prácticas internacionais em matérias de PBC-FT, mas também pelo seu alinhamento com o foco do GIFIM – Gabinete de Informação Financeira de Moçambique, para retirar o país da Lista Cinzenta do GAFI – Gabinete de Acção Financeira Internacional. Em segundo lugar, destaca-se (ii) a melhoria da capacidade no processo de prevenção de fraude nas instituições de crédito, que por si só permitirá às mesmas reduzir o montante de perdas operacionais e evitar danos reputacionais num mercado com crescente competitividade. Por fim, de salientar (iii) o aumento de eficiência/celeridade no processo de verificação da identidade do cliente, sendo que sempre que um provedor de serviços financeiros enfrenta demoras / atrasos durante o processo de verificação de identidade de clientes, isso gera não apenas uma má experiência para o utilizador, mas aumenta também a probabilidade dos clientes abandonarem o processo.

Em termos prácticos, e embora o Aviso nº06/2024 do Banco de Moçambique apenas defina a obrigatoriedade das instituições de crédito em “identificar os seus clientes através de mecanismos biométricos.”, verificamos que os benefícios para as instituições de crédito acima referidos poderão ser, sobretudo, captados quando maximizando o investimento necessário para dar resposta ao mesmo, em outras componentes do negócio. Ao analisar o sector financeiro num contexto internacional, verificamos que algumas das principais áreas de uso da Biometria incluem: (a) processo de onboarding de clientes e re-autenticação da identificação de clientes, sobretudo no âmbito dos procedimentos de aceitação do cliente, KYC e de verificação da identidade para acesso a dados e processamento de transações; (b) processo de identificação no acesso a serviços de Mobile Banking e nas Agências, permitindo às instituições reduzir os riscos de fraude ao nível nos serviços bancários prestados por via de ambos os canais; e (c) acesso a ATM’s, minimizando a possibilidade de acesso fraudulento a contas bancárias por via de cartões de clientes que possam ter sido extraviados, clonados ou furtados.

Por outro lado, é também importante estarmos conscientes dos desafios que a implementação da Biometria no sector irá representar para as instituições de crédito: o investimento necessário deverá ser levado a cabo de forma integrada, e não somente ao nível da aquisição de tecnologia para captação e armazenamento de dados. Numa fase inicial, será necessário reavaliar o ambiente de IT e perceber a capacidade de integração dos sistemas e plataformas em vigor com as ferramentas e tecnologia necessária para implementação da Biometria. Ao nível processual, será essencial reavaliar, actualizar e (eventualmente) redesenhar procedimentos e controlos em vigor, assegurando consequentemente a sua devida formalização interna ao nível das instituições. Simultaneamente, deverá ser promovido o reforço das competências internas de protecção de dados e de cibersegurança das organizações, bem como a capacitação dos recursos humanos necessários, por forma a assegurar o funcionamento e a gestão futura deste novo processo, de forma autónoma.

Na EY estamos cientes dos desafios que esta nova realidade representa para as instituições de crédito em Moçambique, e totalmente confiantes quanto às oportunidades e ao potencial que a Biometria apresenta para a distinção e reputação das mesmas no mercado. Sendo a transformação digital um dos nossos actuais pilares estratégicos, não poderíamos deixar de acompanhar a (re)evolução que esta iniciativa representa e contribuir de forma activa e diferenciadora para a digitalização e transparência do sector que, por sua vez, permitirá potenciar uma maior eficiência das instituições e maior satisfação dos utilizadores, promovendo também a conformidade com os requisitos do Banco Central e com as melhores prácticas internacionais.


Resumo

É importante estarmos conscientes dos desafios que a implementação da Biometria no sector bancário irá representar para as instituições de crédito: o investimento necessário deverá ser levado a cabo de forma integrada, e não somente ao nível da aquisição de tecnologia para captação e armazenamento de dados.

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