As Autoridades de Imigração emitiram um aviso Ref. No. 01/PTAM/DPM-CM/COM/NE/2025 à luz do Decreto nº 10/2023, de 31 de março de 2023, onde é enfatizado que é obrigatório que os países[1] que se beneficiam da isenção de visto (para fins de negócios e turismo) procedam com o registo prévio através do site online www.evisa.gov.mz com pelo menos 48 horas de antecedência antes do embarque
O registo pré-chegada está sujeito a uma taxa de 650 MZN ou equivalente em moeda estrangeira legalmente aceite.
Principais Desenvolvimentos
Os viajantes devem completar o registo online e confirmar o recebimento da Autorização Eletrónica de Viagem fornecida pelas Autoridades de Imigração por meio de e-mail. Ao chegar, os viajantes devem apresentar a Autorização Eletrônica de Viagem, passaporte juntamente com os seguintes documentos:
- Fins turísticos: comprovativo de acomodação, bilhete de retorno e evidência de meios de subsistência.
- Fins de negócios: carta de convite da entidade anfitriã, bilhete de retorno e comprovativo financeiro.
O registo deve ser concluído exclusivamente através do site online; a não conformidade pode resultar na negação do embarque no país de origem ou da entrada ao chegar em Moçambique.
Impacto para as empresas
Com efeitos a partir de 24 de Abril de 2025, a nova medida que envolve a transição para uma plataforma online, em vez de solicitar vistos pessoalmente em consulados/embaixadas, deve acelerar o processo de imigração para países elegíveis, além de reduzir as despesas do pedido de visto.
{1}Canadá, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Israel, EUA, Rússia, Japão, Arábia Saudita, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Noruega, Suécia, Holanda, Reino Unido, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Finlândia, Indonésia, Irlanda, Singapura, Gana, Senegal, Alemanha, França, Itália, China, Portugal e Ucrânia