Sumário Executivo
Recentemente, as Autoridades Moçambicanas emitiram um Aviso Ref. N.º 01/PTAM/DPM-CM/COM/NE/2025 que estabeleceu a obrigação dos cidadãos oriundos de países que se beneficiam da isenção de visto (para fins de negócios e turismo) procederem com um registo prévio de visto electrónico através da plataforma online (www.evisa.gov.mz), com pelo menos 48 horas de antecedência antes da sua chegada a Moçambique.
No entanto, após algumas semanas, essa obrigação foi suspensa até novo aviso.
Impacto nos empregadores
Com a suspensão recentemente comunicada pelas Autoridades, a obrigação de pré-registo antes do embarque deixa de se aplicar, com efeitos imediatos. Neste sentido, e enquanto durar a suspensão, tanto o visto de negócios como o visto de turismo devem continuar a ser emitidos no respectivo posto fronteiriço à chegada, sem necessidade de pré-registo.
Esta suspensão resultou de problemas técnicos com a plataforma online e-visa que não permitia o devido registo e a correspondente actualização da documentação por parte dos cidadãos estrangeiros que fazem parte dos países isentos de visto.
Países isentos
Bélgica, Canadá, a China continental, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Gana, Indonésia, Irlanda, Israel, Itália, Costa do Marfim, Japão, Países Baixos, Noruega, Portugal, Rússia, Arábia Saudita, Senegal, Singapura, República da Coreia, Espanha, Suécia, Suíça, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Estados Unidos.
Principais passos
A EY continuará a monitorar esses desenvolvimentos. Se tiver alguma dúvida, recomendamos que entre em contacto com um de nossos profissionais de imigração.
Também está disponível nossa Biblioteca de Alertas Fiscais Globais da EY em ey.com.