Procedimento de comunicação das facturas emitidas à Autoridade Tributária de Moçambique

Sumário Executivo    

No âmbito das orientações relativas ao procedimento de comunicação à Autoridade Tributária de Moçambique (AT) das facturas emitidas pelos contribuintes, a Direcção Geral de Impostos (DGI) comunica aos sujeitos passivos que, a partir do mês de Maio, deverão enviar à AT, as facturas emitidas, exceptuando-se apenas os sujeitos passivos registados no regime do ISPC (Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes).

Principais Desenvolvimentos

A orientação emitida pela DGI traduz-se num conjunto de directrizes sobre os procedimentos a observar pelos sujeitos passivos, dos quais destacamos os seguintes:

A submissão à AT de facturas relativas às operações realizadas no mês de Março. Não obstante a nota mencionar que esta obrigação vigora a partir do mês de Abril, pelo teor desta comunicação, constatamos existir discrepância quanto a data de entrada em vigor já que no Aviso que serve de base à orientação, e até mesmo no seu enquadramento, se menciona que obrigação começa a vigorar a partir do mês de Maio.

  • A comunicação do ficheiro com os dados de facturas extraídas mensalmente pelo programa de facturação certificado pela AT, deve ser feita através do portal e-declaração.
  • A extracção de ficheiros para efeitos de comunicação à AT poderá ser fraccionada em períodos mais curtos, em função do volume de facturas emitidas pelo sujeito passivo.

Impacto para as empresas

O dever de comunicação das facturas emitidas é uma obrigação fiscal que já estava prevista no Código do IVA, pelo que cabe aos sujeitos passivos assegurar o cumprimento tempestivo e oportuno desta obrigação que, em alguns casos, refira-se, poderá implicar um trabalho conjunto com provedores dos programas de facturação para assistência no processo de extração dos ficheiros com dados de Facturas.

Para além disso, serve este exercício para lembrar aos sujeitos passivos que os programas de facturação devem ser previa e devidamente aprovados pela AT.

Importa ainda destacar que a falta de submissão de dados relativos a facturas dentro do prazo estipulado bem como a utilização de software de facturação não aprovado, são infracções sujeitas a penalidades.

Como pode a EY ajudar

A EY continuará a acompanhar os novos desenvolvimentos e alertará os seus clientes para quaisquer atualizações. Caso necessite de algum esclarecimento, convidamo-lo a contactar um dos nossos consultores fiscais.

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