Sumário Executivo
O Conselho de Ministros aprovou alterações pontuais ao Regulamento de Segurança Social Obrigatória, especificamente em relação a atribuição de benefícios na maternidade e paternidade.
Principais Desenvolvimentos
A Lei do Trabalho, em vigor desde Fevereiro de 2024 alargou o período da licença de maternidade e introduziu a licença de paternidade.
Para acolher esta nova realidade, o Regulamento de Segurança Social Obrigatória foi actualizado para assegurar a atribuição do subsídio de maternidade por um período de 90 dias, representando um acréscimo do benefício em 30 dias.
Foi ainda formalizada a atribuição do subsídio de paternidade, correspondente a 7 dias ou 60 dias para casos em que a lei expressamente o preveja.
Impacto para as empresas
A disposição introduzida tem efeitos retroactivos à data de entrada em vigor da nova Lei do Trabalho, possibilitando a regularização dos subsídios de maternidade e paternidade não atribuídos pelo Instituto Nacional de Segurança Social durante o período da licença conferido por Lei..
Como pode a EY ajudar
A EY continuará a acompanhar os novos desenvolvimentos e alertará os seus clientes para quaisquer actualizações. Caso necessite de algum esclarecimento, convidamo-lo a contactar um dos nossos consultores fiscais.