A nova lei é claramente uma lei disruptiva e que introduz mudanças estruturais no sector, não só pelas novidades que traz ao sector, mas também pela exigência que requer a todos os intervenientes.
Aaprovação e entrada em vigor da Lei Nº18/22, de 7 de Julho - Lei da actividade seguradora e resseguradora (LASR) representa um marco muito importante no sector financeiro em geral e no sector segurador em particular, com o LASR o Governo de Angola, através da Agência Angolana de Regulamentação e Supervisão de Seguros (ARSEG), dá um enorme passo no alinhamento com as melhores práticas internacionais e tornando um sector segurador mais robusto e confiável.
Mas a ARSEG, enquanto Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora, com a LASR dá um impulso estrutural para o desenvolvimento do sector e desafia de forma positiva as entidades a evoluírem para ultrapassarem os desafios que lhes são colocados pelo novo enquadramento legislativo e regularizo.
A LASR traz bastantes desafios, para o mercado segurador como um todo e para as seguradoras em concreto, pois a Lei é um diploma estrutural e transversal. Gostaríamos de destacar seis desafios para as seguradoras, todos eles igualmente relevantes e que se traduzem em oportunidades de desenvolvimento do sector:
- Modelo de Governação
Os desafios com que as seguradoras se irão deparar ao nível dos modelos de governação estarão relacionados com a definição e implementação de políticas que visem o cumprimento dos requisitos de fit and proper. Caberá ao regulador a análise da competência e idoneidade dos membros dos orgãos de administração e fiscalização das seguradoras, incluindo os administradores não executivos, os directores de topo e os responsáveis pela gestão de funções chave. - Sistema de gestão de risco e controlo interno
O sistema de gestão de risco e controlo é basilar na gestão sã e prudente de uma seguradora. Com a entrada em vigor da nova lei o regulador exige que as entidades tenham uma estratégia construída com base no risco, onde deverão identificar e quantificar os riscos a que se encontram expostas, assim como uma definição do perfil de risco, bem como os níveis de tolerância ao mesmo. - Provisões Técnicas e divulgação de informação
A LASR introduz a exigência do cálculo de novas provisões técnicas, sendo que algumas se mantém e outras desaparecem.
As seguradoras terão desafios ao nível da parametrização dos sistemas informáticos e do apuramento dos impactos contabilísticos nas demonstrações financeiras e respectivo relato financeiro, aquando da entrada em vigor do novo plano de contas para o sector segurador. - Conduta de mercado
Também são acrescidos novos desafios no que diz respeito à actuação das seguradoras perante os consumidores/tomadores, sendo exigida uma actuação diligente e transparente para com os mesmos. Para tal, devem ser desenvolvidas políticas internas, de modo que sejam cumpridos os deveres de informação e de esclarecimento relativos aos produtos que os tomadores subscrevem junto das seguradoras.
Outro dos desafios que as seguradoras encontram diz respeito às exigências da transparência da publicidade dos produtos comercializados.
Com o objectivo de garantir uma aplicação efectiva dos pontos acima mencionados, as seguradoras devem implementar uma função autónoma que seja responsável pela análise das reclamações. Por fim, mas não menos importante, o legislador reforçou a importância da figura do provedor do cliente, exigindo que seja alguém independente, qualificado e idóneo, de modo a tratar dos assuntos expostos de uma forma imparcial. - Sistemas informação
A adequação dos sistemas de informação aos requisitos da nova Lei é mais um dos grandes desafios que as entidades vão enfrentar, uma vez que será necessário um ajuste considerável para dar resposta às exigências regulatórias e de reporte das informações requeridas. Desta forma, e tendo por base uma gestão assente no risco, as seguradoras devem ajustar os seus sistemas de informação a uma nova realidade, onde será necessário gerar indicadores de exposição ao risco, que permitam aos órgãos de gestão tomar decisões em conformidade com os critérios apurados.
É também fundamental a correcta parametrização e interligação dos vários sistemas utilizados à nova realidade, garantindo que a informação extraída para análise de indicadores de actividade, e também para reporte ao regulador, autoridades fiscais e outras entidades, seja fidedigna. - Recursos humanos
A capacitação e formação dos recursos humanos à luz da LASR é um dos pontos fulcrais para o sucesso da aplicação da mesma, pelo que é fundamental a formação dos seus quadros à luz do novo paradigma.
As seguradoras irão, no entanto, ter um desafio acrescido neste campo, pois existe uma escassez de recursos no mercado com conhecimentos técnicos neste sector. A solução poderá passar pela oferta nas universidades de disciplinas que preparem os seus alunos para a entrada no mercado de trabalho no sector segurador.
Artigo escrito por Ricardo Vinagre, Director EY, Assurance Services