Women using the phone

Programas de formação - Funções de controlo interno


As novas exigências de formação para dar resposta aos desafios das funções de controlo interno das Instituições Financeiras

ACarta-Circular (Carta) n.º 08-23, de 6 de Novembro do Banco Nacional de Angola (BNA) demonstra mais uma das preocupações do regulador que pretende garantir a uniformização de programas de formação, capazes de dar resposta aos desafios, cada vez maiores, das funções de Compliance, Gestão de Risco e Auditoria das Instituições Financeiras.

Neste sentido este normativo, publicado no final do ano de 2023, é direccionado aos membros dos órgãos de administração/gestão e fiscalização, gestores e colaboradores cujas funções sejam relevantes para o sistema de controlo interno, bem como funções de negócio e suporte, sem prejuízo da aplicação a outros stakeholders.

A Carta pretende igualmente dar resposta à obrigação de formação, preconizada no artigo 23.º da Lei n.º 05-20, de 27 de Janeiro, Lei da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, conjugada com o disposto no artigo 25.º do Aviso n.º 14-20, de 22 de Junho, sobre Regras de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.

Os presentes requisitos tencionam orientar as Instituições na implementação ou robustecimento de programas de formação adequados e periódicos nas áreas do Sistemas de Controlo Interno, deixado ao critério de cada Instituição o modo de realização, nomeadamente entre sessões: i) de formação, conferências, colóquios e seminários; ii) leccionadas por entidades externas e/ou internas, e; iii) presenciais e/ou à distância.

O normativo define igualmente o conteúdo mínimo que as Instituições devem assegurar, incluindo para as novas contratações, mobilidades e/ou promoções, que deverá passar primeiramente pela definição do nível em que cada um dos colaboradores se enquadra (básico, intermédio e avançado/especial). Consoante o nível, que deverá ser diferenciado em função da exposição e envolvimento de cada um dos colaboradores nestas matérias, a formação deverá ser semestral, anual e bienal respectivamente.

Neste conteúdo mínimo deverá ser garantido o: i. enquadramento do controlo interno, nomeadamente a definição de controlo interno, a sua relevância nas organizações e as limitações do controlo interno; ii. a relevância do ambiente de controlo que incluirá as componentes do controlo interno e o modelo das três linhas de defesa, e por último; iii. regulação/normativos associados ao controlo interno. Por forma a auxiliar neste processo de definição do programa definido o BNA apresenta de forma detalhada, para cada uma das funções de controlo interno, em forma de Anexo à presente Carta, o enquadramento mínimo destes conteúdos para cada um dos níveis.

Para além das orientações supramencionadas, o Banco Central indica igualmente os objectivos desta iniciativa que contemplam de forma transversal a promoção de uma maior sensibilidade para as matérias, visando possibilitar uma “adequada ponderação dos respectivos riscos e oportunidades”. Para tal será necessário: i) rigor e actualidade por forma a que a informação disponibilizada seja exacta, completa actualizada e relevante, assim como: ii) isenção, assegurando uma vez mais que a informação é imparcial e objectiva, evitanto juízos de valor e apresentando diferentes e diversos pontos de vista sobre as matérias leccionadas.

É igualmente exigido o conhecimento adequado e competências pedagógicas da pessoa e/ou entidade responsável pela formação, assim como a aplicação de métodos de avaliação que permitam aferir os resultados obtidos ao encontro dos objectivos estabelecidos. Consequentemente deverão ser garantidos certificações que comprovem a realização destas formações e enriquecendo os percursos profissionais dos colaboradores.

Em suma, e sem prejuízo de outras iniciativas que poderão e deverão ser implementadas pelas Instituições, sempre com o propósito de melhorar as práticas nas três linhas de defesas, uma vez mais o BNA pretende garantir a continua capacitação dos recursos humanos por forma a prepará-los e oferecer-lhes ferramentas adequadas aos desafios crescentes do mercado angolano. De igual modo depreende-se a preocupação da uniformização de práticas entre as diferentes entidades para uma melhor percepção das fragilidades existentes.

artigo escrito por Ana Azevedo Branco, Manager EY, Assurance Financial Services

Resumo

Programas de formação no âmbito das funções de controlo interno para as Instituições Financeiras

Related articles