As novas exigências de formação para dar resposta aos desafios das funções de controlo interno das Instituições Financeiras
ACarta-Circular (Carta) n.º 08-23, de 6 de Novembro do Banco Nacional de Angola (BNA) demonstra mais uma das preocupações do regulador que pretende garantir a uniformização de programas de formação, capazes de dar resposta aos desafios, cada vez maiores, das funções de Compliance, Gestão de Risco e Auditoria das Instituições Financeiras.
Neste sentido este normativo, publicado no final do ano de 2023, é direccionado aos membros dos órgãos de administração/gestão e fiscalização, gestores e colaboradores cujas funções sejam relevantes para o sistema de controlo interno, bem como funções de negócio e suporte, sem prejuízo da aplicação a outros stakeholders.
A Carta pretende igualmente dar resposta à obrigação de formação, preconizada no artigo 23.º da Lei n.º 05-20, de 27 de Janeiro, Lei da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, conjugada com o disposto no artigo 25.º do Aviso n.º 14-20, de 22 de Junho, sobre Regras de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.
Os presentes requisitos tencionam orientar as Instituições na implementação ou robustecimento de programas de formação adequados e periódicos nas áreas do Sistemas de Controlo Interno, deixado ao critério de cada Instituição o modo de realização, nomeadamente entre sessões: i) de formação, conferências, colóquios e seminários; ii) leccionadas por entidades externas e/ou internas, e; iii) presenciais e/ou à distância.
O normativo define igualmente o conteúdo mínimo que as Instituições devem assegurar, incluindo para as novas contratações, mobilidades e/ou promoções, que deverá passar primeiramente pela definição do nível em que cada um dos colaboradores se enquadra (básico, intermédio e avançado/especial). Consoante o nível, que deverá ser diferenciado em função da exposição e envolvimento de cada um dos colaboradores nestas matérias, a formação deverá ser semestral, anual e bienal respectivamente.
Neste conteúdo mínimo deverá ser garantido o: i. enquadramento do controlo interno, nomeadamente a definição de controlo interno, a sua relevância nas organizações e as limitações do controlo interno; ii. a relevância do ambiente de controlo que incluirá as componentes do controlo interno e o modelo das três linhas de defesa, e por último; iii. regulação/normativos associados ao controlo interno. Por forma a auxiliar neste processo de definição do programa definido o BNA apresenta de forma detalhada, para cada uma das funções de controlo interno, em forma de Anexo à presente Carta, o enquadramento mínimo destes conteúdos para cada um dos níveis.
Para além das orientações supramencionadas, o Banco Central indica igualmente os objectivos desta iniciativa que contemplam de forma transversal a promoção de uma maior sensibilidade para as matérias, visando possibilitar uma “adequada ponderação dos respectivos riscos e oportunidades”. Para tal será necessário: i) rigor e actualidade por forma a que a informação disponibilizada seja exacta, completa actualizada e relevante, assim como: ii) isenção, assegurando uma vez mais que a informação é imparcial e objectiva, evitanto juízos de valor e apresentando diferentes e diversos pontos de vista sobre as matérias leccionadas.
É igualmente exigido o conhecimento adequado e competências pedagógicas da pessoa e/ou entidade responsável pela formação, assim como a aplicação de métodos de avaliação que permitam aferir os resultados obtidos ao encontro dos objectivos estabelecidos. Consequentemente deverão ser garantidos certificações que comprovem a realização destas formações e enriquecendo os percursos profissionais dos colaboradores.
Em suma, e sem prejuízo de outras iniciativas que poderão e deverão ser implementadas pelas Instituições, sempre com o propósito de melhorar as práticas nas três linhas de defesas, uma vez mais o BNA pretende garantir a continua capacitação dos recursos humanos por forma a prepará-los e oferecer-lhes ferramentas adequadas aos desafios crescentes do mercado angolano. De igual modo depreende-se a preocupação da uniformização de práticas entre as diferentes entidades para uma melhor percepção das fragilidades existentes.
artigo escrito por Ana Azevedo Branco, Manager EY, Assurance Financial Services