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Benefícios fiscais com a criação de emprego e formação profissional


O sistema fiscal actual contém diversos benefícios fiscais que visam promover ou incentivar determinadas operações, sectores económicos e regiões, desempenhando um papel relevante no desenvolvimento económico-social.

Os incentivos fiscais às empresas constituem uma área a ter em especial consideração, uma vez que estas são medidas excepcionais que implicam um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação.

Estes podem ser automáticos, se resultarem directa e imediatamente da lei ou não automáticos, se dependerem de actos administrativos para a sua concretização.

O aumento do emprego e a formação profissional contínua são desafios a serem endereçados por agentes económicos em geral, e o Executivo em particular, no que ao desenvolvimento da economia diz respeito. E é neste contexto que o Código dos Benefícios Fiscais (CBF) introduziu novas medidas que pretendem estimular estes domínios e impulsionar o crescimento económico do País.

A criação de emprego é um dos benefícios que merece destaque, uma vez que podem ser deduzidos encargos adicionais associados à criação de emprego em determinado exercício, sendo esta uma das grandes novidades aquando da submissão da declaração Modelo 1 de Imposto Industrial por referência ao exercício de 2022.

Considera-se como criação de emprego a diferença positiva entre os postos de trabalho existentes no final e no início do exercício económico, devidamente comprovados, através de descontos ao Instituto Nacional de Segurança Social, e desde que verificado o cadastro prévio do empregador e do empregado nos centros de emprego.

O benefício é calculado em função do Menor Salário da Função Pública (MSFP) em vigor, que actualmente se situa nos Kz 67.807,59. A empresa poderá deduzir à base tributável do Imposto Industrial entre 3 a 6 vezes o MSFP, dependendo da zona de desenvolvimento em que os postos de trabalho foram criados, ou ainda 7 vezes o MSFP por posto de trabalho criado para pessoas com deficiência, cujo grau de invalidez ou incapacidade seja igual ou superior a 50%.

Quando o posto de trabalho criado seja ocupado por uma mulher, os coeficientes de majoração referidos no parágrafo anterior são elevados para o dobro.

A retenção de talento é também um tema que tem gerado crescente debate. A escassez de recursos qualificados no mercado de trabalho leva a que as empresas invistam em recursos humanos internos reforçando as suas políticas de formação.

Ora, o CBF prevê igualmente benefícios fiscais que se consubstanciam na majoração de 25% dos encargos com a formação de trabalhadores, no ano em que as iniciativas ocorram. Esta formação terá de ser realizada em Angola, por uma instituição devidamente certificada e a empresa terá de apresentar o comprovativo de inscrição do trabalhador na formação profissional, a fatura e o certificado que ateste a conclusão da mesma.

A majoração dos custos acima referidos poderá determinar uma dedução à base tributável de Imposto Industrial no ano em que ocorreu a frequência do curso, até ao limite de Kz 1.000.000 por ano.

Considerando o exposto, até ao final do mês de Maio de 2023, as empresas do Regime Geral de Imposto Industrial deverão submeter a Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial referente ao exercício de 2022, e os benefícios fiscais acima descritos poderão ser considerados, facto que diminui a carga fiscal dos contribuintes que tenham investido na criação de emprego e na formação profissional.

Artigo escrito por Silveira Nunda, Senior Consultant EY, Global Compliance & Reporting

Resumo

Os incentivos fiscais às empresas são uma área a ter em especial consideração uma vez que estas são medidas excecionais que implicam uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação.

A criação líquida de emprego e a formação profissional são as matérias que merecem destaque no presente artigo, uma vez que podem gerar majorações de custos a serem considerados já no cálculo do Imposto Industrial de 2022.

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