Bruno Negreiro

Tax

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Quais as novidades do OGE25 na tributação de empresas não financeiras?

Neste episódio do EY Explica Angola, Bruno Negreiro de Barros, Tax Director EY, junta-se a Rosália Amorim, Brand, Marketing & Communication Director do EY Portuguese Cluster, para analisar as medidas fiscais que impactam diretamente as empresas não financeiras, com destaque para a contribuição especial, reavaliação de ativos e incentivos a projetos de interesse público.

A contribuição especial vai continuar a aplicar-se às empresas não financeiras?
Sim. O Executivo renovou esta medida para 2025, com caráter excecional. Aplica-se a pagamentos para o exterior, com uma taxa de 10% para empresas e 2,5% para singulares. A novidade é que as companhias aéreas e outras entidades do Estado estão agora excluídas.

Há regulamentação adicional sobre esta contribuição especial?
Sim. O Estado emitiu uma circular para clarificar a aplicação da contribuição especial, trazendo maior segurança jurídica às empresas.

Que medidas foram introduzidas para reforçar os capitais próprios das empresas?
Foi mantida a possibilidade de reavaliação de ativos, nomeadamente imóveis, sem impacto fiscal. Esta medida permite às empresas fortalecer a sua posição financeira sem custos adicionais em impostos.

Há incentivos para empresas com projetos de interesse público?
Sim. O OGE 2025 introduz uma política de benefícios para projetos enquadrados como de interesse público. As empresas podem beneficiar de isenções de direitos aduaneiros, imposto predial, IVA e imposto de selo em transações relacionadas com esses projetos.

Existe já um mecanismo para operacionalizar esses benefícios?
Ainda não. Será necessária regulamentação adicional por parte do ministério que tutela os projetos de interesse público, em articulação com o Ministério das Finanças, para que os benefícios possam ser aplicados.

[Este episódio é essencial para empresas não financeiras, fiscalistas e gestores que pretendem compreender o impacto do OGE 2025 nas suas operações, aproveitar os incentivos disponíveis e garantir conformidade com as novas exigências legais]