Sabia que ...
A entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 71/25, de 20 de Março, implica a obrigatoriedade da emissão e comunicação de facturas electrónicas a partir de 1 de Janeiro de 2026. Esta exigência aplica-se aos grandes contribuintes, fornecedores do Estado e contribuintes que emitam facturas com valor igual ou superior a 25 milhões de AOA.
Esta nova obrigação exigirá a alteração de processos e sistemas de facturação, destacando-se a necessidade de utilizar um software de facturação que seja certificado ou validado pela Administração Geral Tributária (AGT) para a emissão de facturas electrónicas.
O Decreto Presidencial nº 71/25 abrange também outras matérias relevantes para todos os contribuintes, que já se encontram em vigor, como:
- A geração e submissão do SAF-T (AO) da contabilidade, prevista para 2026, com dados completos referentes ao ano de 2025.
- A geração e submissão do ficheiro de Inventários, também em 2026, com informações do ano de 2025.
- A observância de novos requisitos para a emissão de facturas, respectiva anulação / rectificação, além da necessidade de emitir novos documentos fiscalmente relevantes, como recibos, entre outros.
É importante salientar que o Decreto Presidencial nº 71/25 reforça o regime sancionatório, estabelecendo penalidades adicionais para não conformidades. Assim, é fundamental agir com antecedência para cumprir todas as novas exigências.