Facturação Electrónica a partir de 1 de Janeiro de 2026

Sabia que ... 

A entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 71/25, de 20 de Março, implica a obrigatoriedade da emissão e comunicação de facturas electrónicas a partir de 1 de Janeiro de 2026. Esta exigência aplica-se aos grandes contribuintes, fornecedores do Estado e contribuintes que emitam facturas com valor igual ou superior a 25 milhões de AOA.

Esta nova obrigação exigirá a alteração de processos e sistemas de facturação, destacando-se a necessidade de utilizar um software de facturação que seja certificado ou validado pela Administração Geral Tributária (AGT) para a emissão de facturas electrónicas.

O Decreto Presidencial nº 71/25 abrange também outras matérias relevantes para todos os contribuintes, que já se encontram em vigor, como:

  • A geração e submissão do SAF-T (AO) da contabilidade, prevista para 2026, com dados completos referentes ao ano de 2025.
  • A geração e submissão do ficheiro de Inventários, também em 2026, com informações do ano de 2025.
  • A observância de novos requisitos para a emissão de facturas, respectiva  anulação / rectificação, além da necessidade de emitir novos documentos fiscalmente relevantes, como recibos, entre outros.

É importante salientar que o Decreto Presidencial nº 71/25 reforça o regime sancionatório, estabelecendo penalidades adicionais para não conformidades. Assim, é fundamental agir com antecedência para cumprir todas as novas exigências.

Como pode a EY ajudar ? 

A EY tem vindo a apoiar diversas entidades em todas as áreas do Decreto Presidencial nº 71/25, nomeadamente:

1. Para a facturação Electrónica (com várias opções):

  • Implementação de software de facturação electrónica (tendo já certificado um software de facturação electrónica junto da
    AGT: Notícia | Portal da Administração Geral Tributária
  • Prestação de serviços de total outsourcing de facturação electrónica
  • Prestação de serviços de desenvolvimento de software de facturação electrónica customizado no cliente

2. Para o ficheiro SAF-T (AO) contabilidade:

  • Validação e configuração do ficheiro SAF-T (AO) de contabilidade nos sistema de contabilidade do cliente
  • Prestação de serviço para gerar o ficheiro SAF-T (AO) da contabilidade

3. Para o Ficheiro de Inventário

  • Apoio na Identificação e mapeamento de dados para o ficheiro de inventário expectável

4. Para os novos requisitos para a emissão de facturas:

  • Validação dos processos e sistema de facturação para total conformidade com o quadro regulamentar em vigor

5. Para a Declaração Periódica do IVA (DP IVA) pré-preenchida pela AGT:

  • Implementação de solução de reconciliação entre os dados da contabilidade e a DP IVA pré-preenchida pela AGT
  • Prestação de solução como um serviço

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