Novas funcionalidades do Preenchimento Automático da Declaração do IVA

Sabia que ... 

Foi recentemente divulgado um Comunicado da Administração Geral Tributária (AGT) sobre as novas funcionalidades referentes ao preenchimento automático da Declaração Periódica do IVA – Modelo 7, que foram inseridas, no Portal do Contribuinte, a partir da declaração de Janeiro de 2026. Estas melhorias têm como objectivo reduzir erros, aumentar a eficiência operacional e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

Entre as novas funcionalidades, destacamos a seguintes:

  • Ao nível do IVA liquidado, os campos passam a ser preenchidos automaticamente com base na informação constante do sistema de faturação eletrónica ou do SAF‑T do tipo “Facturação”, consoante o contribuinte tenha, ou não, aderido à facturação electrónica, mantendo-se sempre a possibilidade de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);
  • Ao nível do IVA dedutível, o sistema permite descarregar o Anexo de Fornecedores para:
    • Validar facturas consoante o IVA seja “Dedutível”/”Não dedutível”;
    • “Rejeitar” a dedução do IVA considerado indevida;
    • “Adiar” o tratamento das facturas por até doze meses quando não possua ainda informação suficiente quanto à respectiva dedução (não tenha ainda recebido e/contabilizado a factura ou a mesma careça de melhor verificação); o adiamento pode ocorrer por até doze meses, findos os quais o sujeito passivo perde o direito à dedução do IVA dessa factura;
    • Indicar percentagem de dedução ou valor a deduzir.

A taxa do prorata aplicável ao exercício passa a ser actualizada exclusivamente através do Anexo de Fornecedores do período de Janeiro de cada ano, ficando bloqueada nos períodos subsequentes – assim, o prorata a utilizar em 2026, deverá ser inserido no Anexo de Fornecedores de Janeiro de 2026.

Como pode a EY ajudar ? 

A EY conta com uma equipa de profissionais altamente qualificados, com vasta experiência técnica e prática, sendo então capaz de apoiar a sua empresa na utilização das novas funcionalidades inseridas no Portal do Contribuinte, garantindo o adequado e correcto reporte declarativo em cumprimento integral dos requisitos legais.

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