A Administração Geral Tributária anunciou, no passado dia 22 de Abril, o lançamento de uma nova funcionalidade para o preenchimento automático da Declaração Periódica do IVA e anexos, com base nas informações dos ficheiros SAF-T (AO) submetidos pelos contribuintes.
Esta nova funcionalidade será implementada em duas fases:
- Com início a 1 de Maio de 2025, o preenchimento automático do Anexo de Fornecedores, tendo em conta a informação extraída do ficheiro SAF-T (AO) de vendas dos fornecedores e do ASYCUDA referente às importações feitas e pagas no período
- Com início a 1 de Agosto de 2025, o preenchimento automático da Declaração Periódica, com os campos correspondentes ao IVA liquidado preenchidos automaticamente, com base na informação extraída do ficheiro SAF-T (AO) de vendas do declarante
A submissão automática será obrigatória para todos os contribuintes enquadrados nos regimes geral e simplificado do IVA, sendo que o incumprimento dos prazos ou a submissão de ficheiros incorrectos poderá resultar na suspensão do direito à dedução do IVA.
Adicionalmente, importa notar que qualquer submissão de SAF-T (AO) incompleta e não conforme impactará negativamente os clientes, já que invalida o preenchimento automático dos seus Anexos de Fornecedores.