Circular n.º 4/2026, de 27 de julho Enquadramento dos centros eletroprodutores de energia eólica e solar em sede de IMI

Sabia que ...

A Autoridade Tributária e Aduaneira ("AT") publicou recentemente a Circular n.º 4/2026, através da qual estabelece novas orientações sobre o enquadramento tributário, para efeitos de Imposto Municipal sobre os Imóveis ("IMI"), dos centros eletroprodutores de energia eólica e solar. A Circular revoga a Circular n.º 2/2021 e surge na sequência da mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo sobre esta matéria.

Partindo do entendimento de que os centros eletroprodutores de conversão de energias renováveis constituem prédios urbanos para efeitos de IMI, a AT passa a considerar que a avaliação destes ativos deve incidir sobre a universalidade dos bens, equipamentos e infraestruturas que integram o centro eletroprodutor e permitem a sua atividade de produção de energia elétrica.

Segundo a Circular, o objeto da avaliação corresponde ao conjunto interligado de bens, equipamentos e infraestruturas necessários à conversão de energia renovável em energia elétrica, entendendo a AT que estes elementos constituem uma unidade económica autónoma com valor económico próprio.

Esta orientação procura encerrar a discussão em torno dos elementos que devem ser considerados na definição do Valor Patrimonial Tributário ("VPT") dos parques eólicos e centrais solares, para efeitos do cálculo do IMI. Neste sentido, alguns equipamentos que vinham a ser desconsiderados (como acontecia com os painéis solares no caso das centrais solares e com o conjunto pás, rotor e cabine no que respeita a centrais eólicas) poderão passar a integrar a base de cálculo do VPT.

A Circular mantém ainda o entendimento de que estes ativos devem ser avaliados segundo o método do custo adicionado do valor do terreno e clarifica diversos aspetos relacionados com a determinação do VPT, a inscrição matricial e a documentação relevante para efeitos de avaliação.

Impactos práticos

A nova orientação da AT poderá ter um impacto significativo no VPT de parques eólicos e centrais solares e, consequentemente, no montante de IMI devido pelos respetivos proprietários. Em particular, a inclusão de um conjunto mais alargado de equipamentos e infraestruturas na avaliação patrimonial poderá resultar em futuras reavaliações e num aumento da carga fiscal associada a estes ativos.

Tendo em conta a relevância desta alteração interpretativa, os operadores do setor deverão analisar o potencial impacto da Circular nos ativos atualmente detidos, bem como em projetos futuros ou em processos de avaliação e contencioso tributário em curso.

Como pode a EY ajudar ?

A EY encontra-se disponível para analisar os potenciais impactos desta Circular, apoiar na revisão de avaliações patrimoniais e assessorar em eventuais procedimentos administrativos ou contenciosos relacionados com a tributação em IMI de ativos de produção de energia renovável.