Sabia que ...
Foi publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) o Ofício-Circulado n.º 25116/2026, de 23 de junho, que vem prestar esclarecimentos sobre a aplicação da taxa reduzida de IVA ao abrigo da Verba 2.42.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, no contexto da construção e reabilitação de imóveis para habitação, bem como o Ofício-Circulado n.º 25117, de 24 de junho, que vem sistematizar e rever as instruções interpretativas quanto à regra da inversão do sujeito passivo do IVA em serviços de construção civil.
Estas instruções administrativas surgem num contexto de recentes alterações legislativas em matéria de habitação e de aplicação da taxa reduzida de IVA (introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio), visando clarificar o âmbito objetivo e subjetivo do regime, as condições de acesso ao mesmo, bem como as regras subjacentes à liquidação do imposto devido em serviços de construção civil.
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