A entrada em vigor do Decreto-Presidencial nº 71/25, que aprova o novo Regime Jurídico das Facturas (“RJF”), marca um novo capítulo na fiscalidade em Angola. A digitalização da Administração Geral Tributária (AGT) e a implementação do novo RJF representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário do país, e promete também transformar a forma como as empresas operam e interagem com a AGT.
O supracitado Decreto, vem trazer um conjunto de mudanças significativas, tais como uma maior clarificação sobre as regras de auto-facturação, a centralização e ampliação de normativo legal disperso sobre regras de emissão de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes, introduzindo nesta matéria aspectos essenciais que formalizam e dão maior certeza legal, nomeadamente no que concerne à rectificação de facturas ou ao próprio conteúdo das mesmas.
Introduz-se a facturação electrónica, com base num modelo de comunicação de facturas em tempo real, mas com validação a posteriori (após a transacção) pela AGT. Para além de uma inovação em Angola, é um avanço significativo e ímpar em todo o continente.
Se a facturação electrónica, permite a AGT obter, em (quase) tempo real, dados transaccionais dos contribuintes, será com base nos ficheiros SAF-T (AO) da contabilidade e no ficheiro de inventários que a AGT passa a ter disponíveis dados para uma completa análise e avaliação sobre a posição contributiva ou declarativa das empresas.
O SAF-T (AO) da contabilidade passa agora a ser de submissão obrigatória, até ao dia 10 de Abril de cada ano, com dados respeitantes ao ano transacto. É um ficheiro essencial para que a AGT avalie a conformidade fiscal e estatutária da empresa, dado que compreende a totalidade dos registos contabilísticos de um exercício fiscal inteiro. É um ficheiro que obrigatoriamente deve ser exportado a partir do software de contabilidade do contribuinte, incluindo uma chave única associada a cada transacção, bem como o registo de cada movimento contabilístico com data, hora e segundo.
O ficheiro de inventários compreende também a submissão anual até 15 de Fevereiro de cada ano, com dados respeitantes ao ano transacto, e juntamente com o ficheiro SAF-T (AO) da contabilidade, garante à AGT uma capacidade analítica ímpar sobre todos factos e eventos de uma empresa.
O novo Regime engloba um sistema de incentivo para reduzir a informalidade na economia, incentivando o uso generalizado da factura, através da “Factura Premiada”, bem como um novo regime sancionatório alargado e expressivo, como forma de garantir maior cumprimento de todas as medidas aí incluídas.
O novo instrumento legal permite à AGT dar um salto na sua maturidade digital tendo como objectivo o aumento da eficiência na colecta de impostos e uma maior garantia na conformidade das empresas para com as obrigações fiscais.
A implementação do RJF apresenta, nesta fase, desafios significativos para as empresas, que resultam da necessidade de adaptação dos seus sistemas e processos ou a aquisição de novas soluções tecnológicas para garantir conformidade para com todas as novas exigências. A comunicação das facturas electrónicas à AGT requer um software de facturação electrónico por esta validado, decorrendo daqui a necessária avaliação e evolução da sua actual arquitectura de sistemas de facturação.
As novas obrigações e procedimentos associados à emissão de facturas e documentos fiscalmente relevantes, também vem trazer novos desafios, sendo necessário adaptar processos e sistemas de informação para a emissão de documentos nos moldes previstos.
Os ficheiros SAF-T (AO) de contabilidade e de inventários, vêm exigir uma análise aos sistemas, dados e procedimentos contabilísticos, de forma a garantir conformidade e mitigar riscos na comunicação de todos os novos dados à AGT.
Em resumo, as empresas devem preparar-se adequadamente para enfrentar todos estes novos desafios, mas também aproveitar esta oportunidade para garantir a sua transformação. Ao inovar tanto em processos, como em sistemas, as empresas reforçam controlo e eficácia em toda a operação inerente à função fiscal e financeira, que pode passar pela introdução de novas ferramentas de automação (no reporte fiscal e estatutário) ou novas capacidades analíticas e de auditoria interna digital.