Daquilo que se consegue antecipar da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027 (PL OE 2027), antevê-se um reflexo daquilo que foi já a anterior proposta apresentada pelo Executivo para 2026. Ou seja, um documento sem cavaleiros orçamentais, sem propostas, medidas ou reformas inusitadas que aproveitem de um free ridding do processo orçamental. É certo que o Governo divulgou já algumas das grandes alterações de política fiscal que terão impacto na despesa pública, a cabimentar no exercício orçamental do ano que se avizinha.
E o mais provável, de facto, será que o documento a apresentar na Assembleia da República contenha um exercício orçamental simples, transparente, de fácil discussão e de ainda mais rápida aprovação, assim se espera. A PL OE 2027 deverá, assim, alcançar o efeito pretendido, ou seja, a apresentação simples da previsão de receitas do Estado e a autorização de despesas ou dotação das mesmas, bem como uma autorização de endividamento, para o horizonte temporal de um ano. Ao nível da fiscalidade indireta, não se antecipam grandes dossiers, até porque o preço dos combustíveis tem estado na agenda mediática desde o início do conflito no médio oriente. O problema é demasiado urgente e exige medidas imediatas que se encontram já a ser adoptadas, como seja o mecanismo de restituição do ISP por montante equivalente à arrecadação adicional do IVA, em resultado do aumento do preço base do crude. Questão diferente será a redução da taxa de IVA incidente sobre os combustíveis dos actuais 23%, para 13% ou mesmo 6%. A verdade é que a Diretiva (UE) 2022/542, que atualizou o regime de taxas de IVA aplicáveis na União Europeia com aplicação a partir de 1 de janeiro de 2025, trouxe consigo alterações focadas na transição ecológica e na neutralidade climática.
Neste sentido, a Diretiva clarificou e calendarizou o fim de taxas reduzidas ou isenções que alguns Estados-Membros ainda aplicam a bens prejudiciais ao ambiente, como sejam os combustíveis, estabelecendo que o benefício da taxa reduzida nestes produtos deverá terminar até 2030. Ou seja, atualmente, a redução da taxa de IVA nos combustíveis será um desafio jurídico intenso, mesmo que temporário (até porque os combustíveis não figuram no Anexo III da Diretiva IVA, relativamente aos bens e serviços passíveis de aproveitar de uma taxa reduzida), para além de que surgiria em movimento contracíclico à estratégia da Comissão sobre descarbonização na União. Por outro lado e em linha com uma das traves mestras do programa de Governo acerca do desagravamento da carga fiscal global, será igualmente de esperar que o documento não contemple qualquer aumento da fiscalidade indirecta, sobretudo ao nível das taxas dos impostos especiais de consumo, mantendo-se uma cristalização ou stand-still tão necessário à carteira dos portugueses.
Ainda relativamente ao IVA, poderão vir a lume na PL OE 2027 alguns ajustamentos na aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% no que respeita ao Pacote Construir Portugal, ou mesmo a tentativa de alargar as taxas reduzidas e intermédias a outros bens e serviços (restauração e cabaz alimentar no radar cirúrgico das contas do deve e do haver do Estado). Uma nota final para o pacote ViDA que introduz alterações em matéria de faturação eletrónica, comunicação de operações, obrigações declarativas e mecanismos de controlo do IVA. Algumas das alterações propostas pelo pacote legislativo produzem efeitos já em 2027, pelo que serão de esperar desenvolvimentos neste sentido, sem prejuízo de que a fatura em pdf possa ser reconduzida, uma última vez, na sua produção de efeitos equiparáveis a uma fatura eletrónica. Antecipa-se, assim, um orçamento com pouco combustível, mas mais do que suficiente para um processo de discussão inflamado na Assembleia da República.