O ano de 2026 tem sido particularmente desafiante para as famílias portuguesas, que enfrentam um aumento de despesas que pesa de forma significativa no seu orçamento mensal por via do aumento do preço dos combustíveis, com efeitos indiretos desfasados sobre transportes, alimentação e bens industriais, a somar à falta de oferta habitacional que continua a pressionar os preços do arrendamento e da compra de imóveis para habitação.
Por este motivo, o Governo avançou, mesmo antes da entrega da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027 (PL OE 2027) com um conjunto de iniciativas tendentes a aumentar o rendimento líquido disponível das famílias, entre as quais, a redução das taxas do IRS entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais nos escalões de rendimento coletável até ao sexto escalão (medida que abrangerá quase 3 milhões de agregados e irá custar aos cofres do Estado, segundo os dados avançados pelo Governo, cerca de 400 milhões de Euros) e o suplemento extraordinário de pensões até 1.611,39 Euros, num montante variável entre 100 e 200 euros, em função do valor da pensão.
A somar a estas medidas, deverá constar da PL OE2027 a atualização dos escalões de rendimento coletável decorrente da atualização automática prevista no Código do IRS em função da evolução da taxa de variação do deflator do produto interno bruto e da taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador, e a atualização da dedução específica em função da atualização do indexante de apoios sociais para 2027, medidas estas que, segundo as informações divulgadas a propósito da apresentação do Quadro de Políticas Invariantes pelo Governo à Assembleia da República, deverão representar um impacto orçamental de 401 milhões Euros. Espera-se igualmente a atualização do mínimo de existência, na sequência do aumento do salário mínimo nacional para (pelo menos) Euro 970 (valor este sujeito a acordo em sede de concertação social).
Não obstante estas medidas, o alívio sentido individualmente pelas famílias não será significativo (nas simulações efetuadas pela EY, a poupança máxima anual decorrente da redução adicional das taxas de IRS no caso de solteiro sem filhos ascende a 171,38 Euros e para um casal com 2 filhos a 342,76 Euros).
É importante, portanto, reforçar estas medidas com outras que poderiam proporcionar algum alívio extra, como por exemplo o aumento da dedução à coleta das despesas gerais familiares (cujo limite se mantém em 250 Euros por sujeito passivo – 500 Euros no caso de casados com tributação conjunta - desde a Reforma do IRS em 2015), aumento dos limites individuais e globais de deduções à coleta em face, por exemplo, do aumento das despesas de saúde e educação, e dedução com juros de dívidas de crédito à habitação (tendo em conta o peso crescente da habitação no orçamento das famílias).
Há ainda algumas medidas pontuais que importa endereçar, entre as quais a prorrogação da vigência do Programa Regressar (que termina em 2026), a prorrogação da isenção de IRS no âmbito do incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores (que termina igualmente no final do ano), a clarificação de algumas normas aplicáveis no âmbito do incentivo fiscal à investigação científica e à inovação bem como a introdução de contas-poupança isentas de impostos (medida esta que já constava do anteprojeto da Reforma do IRS de setembro de 2014, mas que nunca chegou a ser implementada).
Sem impacto orçamental, mas com impacto positivo na redução dos custos de contexto e na confiança nos agentes tributários, seriam bem-vindas medidas tendentes a simplificar e tornar mais transparente a liquidação do IRS, bem como a agilizar os procedimentos junto da Autoridade Tributária.
Resta esperar para ver que medidas constarão da PL OE 2027, sendo que não se esperam grandes surpresas dado que o Governo já manifestou a intenção de apresentar um documento sem cavaleiros orçamentais.