Proposta de Lei do OE para 2027: consolidar para avançar

Proposta de Lei do OE para 2027: consolidar para avançar

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Como pode o OE 2027 consolidar reformas fiscais, reforçar a competitividade e responder ao desafio da habitação?


A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027 (PL OE 2027) partirá de um conjunto significativo de medidas já aprovadas. O principal desafio será integrá-las numa estratégia fiscal coerente e de longo prazo que reforce a competitividade da economia portuguesa sem perder de vista uma das prioridades nacionais: o aumento da oferta de habitação.

Segundo o Quadro de Políticas Invariantes apresentado pelo Governo à Assembleia da República, as medidas já legisladas e os compromissos assumidos deverão representar uma pressão adicional de cerca de €4,8 mil milhões sobre as contas públicas em 2027. Embora a maior parcela decorra do aumento da despesa, várias medidas fiscais terão igualmente impacto relevante.

Destacam-se a redução da taxa geral de IRC de 19% para 18% e a atualização dos escalões e da dedução específica do IRS, medidas que deverão representar, em conjunto, um alívio fiscal de cerca de €700 milhões. Acresce o impacto do pacote fiscal para a habitação aprovado no âmbito do programa “Construir Portugal”, o qual produzirá efeitos importantes, designadamente através da redução da tributação aplicável aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional que cumpram as condições legalmente previstas, bem como da aplicação da taxa reduzida de IVA a determinadas empreitadas de construção e reabilitação.

Apesar das expectativas em torno do próximo Orçamento, ainda se sabe pouco de concreto sobre as medidas que vão integrar a PL OE 2027. Importa, por isso, identificar algumas áreas em que o Orçamento pode e deve contribuir para reforçar a competitividade da economia e responder aos desafios estruturais do país. Sabemos que algumas das medidas que menciono de seguida poderão ser difíceis de implementar já em 2027, dadas as exigências de consolidação das contas públicas. Ainda assim, merecem ser ponderadas desde já, tendo em vista a sua adoção gradual nos próximos exercícios orçamentais, num quadro de previsibilidade e estabilidade fiscal.

Neste contexto, o programa “Construir Portugal” merece especial atenção. As medidas já aprovadas constituem um passo importante para o aumento da oferta habitacional, mas importa assegurar um tratamento fiscal equilibrado para diferentes formas de disponibilização de habitação.

Assim, seria desejável alargar a taxa reduzida de IVA de 6%, atualmente aplicável às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente (“HPP”) do adquirente, também às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que sejam alienados a investidores que os destinem a arrendamento para HPP dos arrendatários. Caso contrário, continuará excluída uma parte relevante do parque habitacional que responde às mesmas necessidades de habitação permanente.

Adicionalmente, o regime de restituição parcial do IVA suportado por particulares em empreitadas de construção da própria HPP poderia ser estendido às empreitadas de reabilitação de imóveis afetos à mesma finalidade, eliminando a diferença de tratamento atualmente existente entre construção nova e recuperação do património habitacional.

Sem prejuízo da prioridade atribuída à habitação, a PL OE 2027 deverá igualmente responder aos desafios estruturais da competitividade. A redução gradual das tributações autónomas e da derrama estadual contribuiria para aproximar a tributação efetiva das empresas dos objetivos assumidos pelo Governo. Recorde-se que a derrama estadual foi introduzida em 2010, como uma das medidas adicionais de consolidação orçamental do Programa de Estabilidade e Crescimento, com o objetivo de acelerar a redução do défice excessivo. Parte da doutrina descreve-a como tendo nascido com um caráter "transitório, proporcional e excecional", e esse caráter perdeu-se com o tempo.

A derrama estadual, com taxas progressivas até 9%, e as tributações autónomas, que se aplicam mesmo sem lucro tributável, aumentam a carga fiscal efetiva das empresas bem acima da taxa nominal de IRC. Tornam também o sistema fiscal mais complexo e menos previsível, o que reduz a competitividade de Portugal face a outras jurisdições na captação de investimento.

Do mesmo modo, a simplificação do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento poderia reforçar a sua eficácia, reduzir a complexidade dos requisitos e promover maior segurança na respetiva aplicação. Adicionalmente, face a custos de financiamento elevados e incerteza geopolítica, um incentivo temporário ao investimento, inspirado no Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, poderia acelerar decisões adiadas e modernizar a capacidade produtiva.

Por outro lado, continua por concretizar uma estratégia de mobilização da poupança privada para o financiamento da economia. A criação de instrumentos inspirados nas Individual Savings Accounts do Reino Unido, adaptados à realidade portuguesa, poderia incentivar a afetação da poupança das famílias ao investimento produtivo, reforçando simultaneamente o aforro e as fontes de financiamento das empresas.

A PL OE 2027 constitui, assim, uma oportunidade para consolidar reformas já iniciadas, aperfeiçoar instrumentos fiscais existentes e promover um sistema fiscal mais simples, competitivo e alinhado com os desafios económicos e sociais do país.

Resumo

Uma perspetiva sobre as prioridades fiscais e económicas do OE 2027.

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