Gestão da capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público para detentores de títulos de reserva de capacidade

Sabia que ...



O Governo aprovou o Decreto-lei n.º 100/2026, de 22 de maio, conferindo direitos adicionais aos titulares de títulos de reserva de capacidade na gestão dos seus projetos, procurando resolver limitações identificadas no que respeita à flexibilidade, otimização e reconfiguração dos projetos de produção de eletricidade de origem renovável.

Ao abrigo do novo regime jurídico os titulares de títulos de reserva de capacidade, ou de outros direitos de ligação à rede que hajam sido titulados ao abrigo de regimes jurídicos anteriores ao Decreto-lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, poderão, no prazo de 60 dias úteis, apresentar pedidos diversos com o fito de modificar a situação dos seus projetos.

As seguintes são as novas possibilidades de flexibilização, otimização e reconfiguração dos projetos:

Nome

Descrição sumária

Para quem está disponível

Cisão

A divisão de um título de reserva de capacidade em dois ou três títulos autónomos

Todos os titulares de título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público

Hibridização

A entrada em exploração da tecnologia de produção complementar antes daquela que estava prevista no título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público

Todos os titulares de título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público

Agregação

A concentração de dois ou mais títulos de reserva de capacidade na Rede Elétrica de Serviço Público num só

Os titulares de título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público obtido na modalidade geral, ou na modalidade de acordo com o operador de rede

Permuta

A permita das posições contratuais nos acordos celebrados com um determinado operador da Rede Elétrica de Serviço Público

Dois (ou mais) titulares de título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de acordo com o operador de rede

Cedência

A cedência parcial dos direitos atribuídos pelo título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público, diminuindo os seus projetos

Os titulares de título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de acordo com o operador de rede

Redução parcial da potência de produção

A redução da potência instalada originalmente solicitada, até um limite de 20 %, conservando a potência de ligação requisitada sempre que seja compensada a redução parcial com recurso à instalação de armazenamento ou de outra tecnologia de produção, que compense a redução requerida

Os titulares de título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de acordo com o operador de rede

Alteração do ponto de interligação

A alteração do ponto de interligação inscrito no acordo com o operador da Rede Elétrica de Serviço Público, contra o pagamento dos reforços de rede que se mostrem adicionalmente necessários

Os titulares de título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de acordo com o operador de rede

Renúncia

A renúncia ao título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público, com devolução da caução prestada na totalidade ou parcialmente, dependendo do momento em que o requerimento seja apresentado

Os titulares de título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade geral

Alteração da tecnologia de produção

A alteração, total ou parcial, da tecnologia de produção inicialmente prevista

Os titulares de título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade geral

Todos os pedidos precedentes poderão ser combinados entre si, e apresentados em simultâneo, por forma a maximizar a otimização das soluções atingidas.

Como pode a EY ajudar ? 

A tomada de decisão de alteração dos projetos ao abrigo do Decreto-lei n.º 100/2026, de 22 de maio, tem um impacto significativo: a solução ótima atingirá perfis adequados de produção que assegurem a rentabilidade dos projetos, corresponde a um design eficiente do ponto de vista técnico, e minimiza a afetação do complexo contratual e obrigacional a que as empresas de projeto estão expostas, atendendo à fase avançada de desenvolvimento em que estes projetos tipicamente se encontrarão.

A equipa da EY Law, com ampla experiência no desenvolvimento de projetos de energias renováveis, está especialmente desenhada para apoiar a tomada de decisão dos seus clientes na otimização dos projetos, numa análise holística de todas as relações regulatórias, financeiras, e contratuais preexistentes.

A restante equipa da EY dedicada ao setor de Power & Utilities dispõe também de toda a expertise necessária para apoiar o redesenho físico, elétrico, e financeiro do projeto.