Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero
(Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026)

Sabia que ...

O Conselho de Ministros, no passado dia 30 de julho de 2026, aprovou uma Proposta de Lei que institui a Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero, de natureza excecional, incidindo sobre os lucros excedentários das empresas de extração e refinação de petróleo obtidos em 2026. 

Num comunicado lançado a posteriori, o Governo esclareceu que o diploma prevê a aplicação de uma taxa de 33% aos resultados relevantes apurados em 2026 que excedam em mais de 20% a média dos lucros apurados nos exercícios de 2024 e 2025. Esclareceu, ainda, que a contribuição será apurada e liquidada até ao final de setembro de 2027.

A receita desta medida destina-se a mitigar os impactos do aumento dos preços dos combustíveis sobre as famílias e os setores económicos mais afetados, bem como a financiar investimentos em eficiência energética e descarbonização da economia.

Próximos passos

A Proposta de Lei irá seguir os seus trâmites legais, pelo que importa acompanhar a evolução do processo legislativo e analisar o texto final que venha a ser aprovado, em particular no que respeita ao âmbito de incidência.

Com base na informação divulgada, a medida parece dirigir-se às empresas que desenvolvem atividades de extração de petróleo bruto e de refinação, não resultando evidente, nesta fase, que atividades de distribuição ou comercialização de combustíveis se encontrem abrangidas. Esta conclusão deverá, contudo, ser confirmada após a divulgação e aprovação da versão final do diploma.

Como pode a EY ajudar ? 

A EY está a acompanhar a evolução desta proposta legislativa com intuito de analisar as suas potenciais implicações fiscais e apoiar na interpretação das normas que venham a ser aprovadas. Em particular, importa acompanhar a definição do universo de entidades abrangidas, das regras de determinação dos lucros relevantes e dos mecanismos declarativos e de liquidação da contribuição.