Novos modelos da Declaração Periódica do IVA: maior detalhe declarativo e novos campos de reporte

Sabia que ...

Foi publicada a Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho, que aprova novos modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos relativos às regularizações dos campos 40 e 41.

As alterações introduzidas não se limitam a adaptar a declaração periódica do IVA a recentes desenvolvimentos legislativos, traduzindo antes uma revisão relevante da informação a reportar pelos sujeitos passivos. Neste contexto, visam melhorar a clareza, o rigor e a qualidade da informação declarada, simplificando o cumprimento das obrigações declarativas em sede de IVA.

  • Em particular, a reformulação dos modelos declarativos pretende, entre outros aspetos:
  • melhorar a estrutura e leitura da declaração periódica do IVA;
  • introduzir uma maior desagregação da informação declarada;
  • operacionalizar mecanismos de pré-preenchimento automático da base tributável e do imposto relativamente a determinadas operações;
  • assegurar o correto tratamento dos pedidos de autorização prévia apresentados por sujeitos passivos adquirentes;
  • reforçar o controlo das regularizações de imposto;
  • adaptar a declaração periódica do IVA a recentes alterações legislativas, incluindo o regime de grupos do IVA e novas regras de regularização.

Principais Alterações 

Destacam-se as seguintes alterações introduzidas pela Portaria n.º 298/2026/1, em duas fases distintas: 

Fase 1 – períodos tributáveis a partir de 1 de julho de 2026

  • Regime de Grupos IVA

Passa a existir, no quadro 01 da declaração periódica, um campo selecionável específico para identificar o exercício da opção pelo regime de Grupos IVA, introduzido pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro. 

  • Regularizações do IVA referentes à aplicação da taxa reduzida pela verba 2.42 da Lista I anexa ao Código do IVA

A Portaria operacionaliza o reporte das regularizações de IVA associadas à aplicação da taxa reduzida às operações abrangidas pela verba 2.42 da Lista I do Código do IVA. Para este efeito, os anexos aos campos 40 e 41 passam a prever campos específicos para o reporte destas regularizações, permitindo refletir, consoante o caso, regularizações a favor do sujeito passivo ou a favor do Estado, com indicação da respetiva base tributável e do imposto regularizado por período de tributação.

Fase 2 – períodos tributáveis a partir 1 de julho de 2027: 

  • e-Taxfree

São aditados novos campos no quadro 06 para reporte de transmissões de bens efetuadas no âmbito do e-taxfree com liquidação de imposto. 

  • Desdobramento do IVA dedutível relativo a “Outros bens e serviços”

O campo 24 do Quadro 06 é substituído pelos campos 27, 28 e 29, passando o IVA dedutível relativo a outros bens e serviços a ser reportado por taxa de imposto. 

  • Aquisição de eletricidade a autoconsumidores e outras operações sujeitas a inversão do sujeito passivo

O Quadro 06-A passa a incluir os novos campos destinados ao reporte autónomo de aquisições de eletricidade a autoconsumidores e de outras operações sujeitas ao mecanismo de inversão do sujeito passivo. 

  • Regimes da margem

É introduzida uma nova secção no Quadro 06A destinada ao reporte das operações abrangidas por regimes especiais de tributação com base na margem, nomeadamente o regime aplicável aos revendedores de combustíveis líquidos, às agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos e aos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.

  • Novos quadros de detalhe de operações ativas 

O novo quadro 06B destina-se ao reporte discriminado, por taxas, da autoliquidação do IVA dos autoconsumos internos e externos, da realização de operações ativas excluídas do conceito de volume de negócios e de operações pelo regime da margem.

O novo quadro 06C destina-se à indicação das operações ativas incluídas nos campos 1, 5 e 3 que foram tituladas por forma diversa da fatura (e.g, bilhetes de espetáculos).

O novo quadro 06C destina-se ao reporte discriminado das operações indicadas no quadro 08 do quadro 06 (operações isentas ou não tributadas, que conferem direito a dedução do imposto).

  • Alterações dos anexos aos campos 40 e 41

É eliminada a referência, em ambos os anexos, às regularizações previstas no n.º 6 do artigo 78.º do Código do IVA, respeitantes a erros materiais, de cálculo, de registo ou de transposição para as declarações periódicas.

É criado o Quadro 1-H do anexo ao campo 40 destinado ao reporte das regularizações a favor do sujeito passivo na situação de recuperação, total ou parcial, de créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis e foi deferido o pedido de autorização prévia apresentado à AT pelo sujeito passivo adquirente dos devedores sujeito passivo abrangidas pelo artigo 78.º-C, n.º 3 do Código do IVA.

São introduzidos, em ambos os anexos, novos campos específicos (i) para regularizações decorrentes de erro de direito e (ii) regularizações relativas ao regime e-taxfree.

Como pode a EY ajudar ? 

Estas novas alterações deverão implicar uma revisão dos processos internos de reporte de IVA, nomeadamente ao nível da parametrização de sistemas, extração de dados, classificação de operações e preparação da informação necessária ao preenchimento dos novos campos e quadros declarativos.

Neste contexto, a EY poderá apoiar na análise do impacto das novas alterações, na revisão da classificação das operações e dos processos declarativos de IVA, na adaptação dos sistemas de reporte e na identificação das medidas necessárias para assegurar uma transição eficiente para os novos modelos declarativos. Em concreto, a EY poderá apoiar:

  • No mapeamento das operações atualmente reportadas na declaração periódica do IVA e identificar os novos campos aplicáveis.
  • Rever a parametrização dos sistemas de faturação, contabilidade e reporting para assegurar a correta extração da informação.
  • Atualizar procedimentos internos e controlos de revisão das declarações periódicas de IVA e respetivos anexos.
  • Promover formação interna às equipas responsáveis pelo compliance de IVA, em especial quanto aos novos quadros e campos declarativos