Imposto Mínimo Global (Pilar 2) adotado em Portugal

Portugal implementou a Diretiva do Imposto Mínimo Global da UE, introduzindo na legislação nacional um imposto mínimo global de 15% para grupos multinacionais e domésticos de larga escala.

A legislação inclui uma Regra de Inclusão de Rendimentos e um Imposto Complementar Nacional Qualificado Mínimo, ambos aplicáveis a exercícios fiscais que iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024, bem como uma Regra dos Lucros Insuficientemente Tributados aplicável a exercícios fiscais que iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025.

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