Impostos indiretos: Redução do IVA na Comida para Bebés e Crianças
O que nos diz o Orçamento do Estado 2025 sobre os impostos indiretos? Neste episódio especial do EY Explica, Amílcar Nunes, Partner da EY em Indirect Taxes, conversa com Rosália Amorim, Diretora de Brand, Marketing e Communications do EY Portuguese Cluster, sobre as principais medidas — e omissões — do Orçamento do Estado para 2025 no domínio da fiscalidade indireta.
O que não se alterou no OE2025?
Mantiveram-se inalteradas as taxas de impostos indiretos. Continuam também válidas:
- A equiparação das faturas em PDF a faturas eletrónicas até ao final do ano;
- A isenção de IVA na transmissão de adubos, fertilizantes e corretivos de solo, uma medida que se mantém desde o início do conflito na Ucrânia.
O que não constava na proposta original e passou para a versão final?
Foram introduzidas três alterações relevantes:
- A redução da taxa de IVA de 23% para 6% em alimentos para bebés e crianças, como purés e sopas;
- A redução da taxa de IVA nos ingressos para espetáculos tauromáquicos, revertendo o aumento de 2020;
- A possibilidade de dedução de IVA na aquisição de bicicletas, com ou sem motor.
O que ficou de fora, apesar das expectativas?
Foi revogada a autorização legislativa que permitiria ao Governo aplicar a taxa de 6% de IVA na construção e reabilitação de imóveis, no âmbito de políticas públicas de habitação. Esta medida poderia ter sido uma ferramenta importante para aumentar o stock habitacional, mas acabou por não avançar.
[Este episódio é essencial para fiscalistas, empresas do setor imobiliário, retalho e consumo, e todos os que acompanham de perto a evolução da fiscalidade indireta em Portugal]