A concretização do interesse político e coletivo dependente da efetiva e eficiente implementação de sistemas tecnológicos (IT tools) e sistemas real data time, no combate à fuga e evasão fiscal, pela transparência na atividade dos operadores económicos nas suas operações transfronteiriças. Os EMCS e CESOP são dois tipos de mecanismos que permitem atingir o fim.
Depois de “No Man Is an Island entire of itself; every man is a piece of the continent, a part of the main; if a clod be washed away by the sea, Europe is the less, as well as if a promontory were” (John Done), a mensagem das autoridades fiscais e aduaneiras é clara, no mercado interno, nenhuma supply chain pode continuar a ser operacionalizada estritamente assente numa ótica de mercado ou presença nacional, mais ou menos compliant.
Assegurar os meios (receita fiscal) que permitam a realização dos fins (interesse público e coletivo) a que os Estados-Membros se propõem é uma tarefa cada vez mais dependente da efetiva e eficiente implementação de sistemas tecnológicos (IT tools) e sistemas real data time, no combate à fuga e evasão fiscal, pela transparência na atividade dos operadores económicos nas suas operações transfronteiriças. Adensam-se os desafios quer para os operadores económicos que visam estar compliant, quer para aqueles que, por desconhecimento ou não dos meandros da legislação fiscal, acabam por incumprir, temporariamente ou em larga escala, com aquelas que sejam as respetivas obrigações de reporte, declarativas e de pagamento.
No que importa a este último ponto, as alterações à Diretiva n.º 2006/112/CE, de 28 de novembro (Diretiva IVA) pela Diretiva UE n.º 2020/284 determinam uma nova obrigação de comunicação de informações para os prestadores de serviços de pagamento estabelecidos na UE no sentido de conservarem registos dos pagamentos que processam e dos seus beneficiários, enquanto as alterações ao Regulamento UE n.º 904/2010 operadas pelo Regulamento UE n.º 2020/283, centram-se no desenvolvimento do CESOP - Sistema Eletrónico Central de Informação sobre Pagamentos.
A entrada em vigor em particular do CESOP, previsivelmente, a 1 de janeiro de 2024, inserido no pacote legislativo do Conselho de 18 de fevereiro de 2020, para efeitos de combate à fraude ao IVA, é mais uma ferramenta ao dispor dos Estados-Membros (através de uma rede de peritos denominada Eurofisc) no acompanhamento das cadeias de abastecimento (em particular no comércio eletrónico) e na proteção da respetiva receita fiscal.
No âmbito deste pacote, os prestadores de serviços de pagamento que oferecem serviços de pagamento na UE terão de monitorizar os beneficiários dos pagamentos transfronteiriços e transmitir informações sobre as entidades que recebam mais de 25 pagamentos transfronteiriços por trimestre às autoridades fiscais dos Estados-Membros, efetuadas por transmitentes estabelecidos noutro Estado-Membro ou num país terceiro.
Além deste sistema, outro, com o aperfeiçoamento do EMCS - Sistema de Controle e Movimento de Impostos Especiais, enquanto sistema informatizado para monitorizar os movimentos de bens sujeitos a impostos especiais de consumo em suspensão de impostos entre os Estados-Membros da UE, aumenta as oportunidades de controlo das cadeias de abastecimento transfronteiriças.
Numa lógica de “real data time” mais que de “paperless”, foi um sistema desenvolvido pela Comissão Europeia e os Estados-Membros assente numa ligação comerciante-a-comerciante, através do qual são enviadas e recebidas mensagens eletrónicas do expedidor para o destinatário, com a transmissão eletrónica do Documento Administrativo Simplificado (e-DAS) entre as autoridades dos Estados-Membros.
Por via da verificação dos dados transmitidos pelos comerciantes antes do envio das mercadorias e garantindo uma devolução mais rápida e segura da prova de que as mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo chegaram ao seu destino (para efeitos de arrecadação da receita), o EMCS permite um controlo das mesmas em tempo real durante as deslocações.
Em Portugal, o e-DAS, cuja entrega e fecho, em plataforma eletrónica própria e somente acessível a operadores devidamente credenciados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, depende da obtenção de um dos quatro estatutos previstos no Código dos IECs: expedidor certificado, expedidor certificado temporário, destinatário certificado ou destinatário certificado temporário.
Consoante o tipo de atividade a efetuar, e mediante pedido à Alfândega competente na sua área geográfica, após a prestação de garantia por aquela calculado (depósito, seguro-caução ou fiança bancária), a obtenção do estatuto pressupõe, igualmente, um número de registo dos impostos especiais de consumo (NIEC), constituído por 13 carateres alfanuméricos, sendo ainda criado um acesso ao sistema eletrónico SIC-EU (sistema que efetua a ligação nacional ao sistema comunitário EMCS), onde devem ser cumpridas as obrigações atinentes ao regime de circulação de produtos com imposto pago (ou seja, com prévia introdução no consumo).
Segundo dados do INE de 13 abril de 2023, os impostos indiretos terão crescido cerca de 12,2%, com o produto do IVA a aumentar 18,1% (+13,7% que em 2021). Ainda que com valores elevados de não arrecadação de receita estimada na ordem dos 93 mil milhões de euros em 2020 (devido a fraude e evasão fiscal, práticas de otimização fiscal, falências e insolvências financeiras, mas também erros de cálculo e erros administrativos), tal correspondeu a uma redução em 30 mil milhões de euros face a 2019.
Assim, os EMCS e CESOP são mais dois mecanismos cuja finalidade sempre será contribuir para a realização do interesse público, o qual depende da existência de receita fiscal, a qual depende da transparência, a qual depende do uso intensivo das tecnologias de informação ao alcance das autoridades fiscais e aduaneiras dos Estados-Membros, para potencializar uma aplicação (mais) justa, eficaz e coletiva a todos os operadores no mercado interno.