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A Inflação aumenta os impostos?

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O INE divulgou na sua estimativa rápida que a taxa de variação homóloga do IPC aumentou para 9,3% no mês de setembro. Considerando o regresso da inflação à economia portuguesa, a níveis que não se atingiam há cerca de três décadas, torna-se oportuno analisar quais os impactos para as famílias e empresas desde novo cenário macroeconómico.

Em primeiro lugar, e ao nível do IRS, importa destacar que a progressividade das taxas gerais é construída a partir de limites absolutos, definidos nos artigos 68.º e 68.ºA, em que as taxas variam de 14,5% até 53% (através da aplicação da denominada taxa adicional de solidariedade). Assim, considerando a previsão de uma taxa de inflação para 2022 de 7,7% (estimativa do Conselho das Finanças Públicas) a progressividade do IRS em 2022 será fortemente agravada (desde logo porque a Lei do Orçamento do Estado para 2022 tinha subjacente um cenário macroeconómico com uma previsão para a taxa de inflação de 3,7%) face às expectativas existentes por altura da aprovação do Orçamento, porque os limites dos “escalões” do IRS não foram atualizados em conformidade com a inflação.

Ainda ao nível do IRS, dois incentivos à poupança (através de deduções à coleta de 20% de montantes aplicados no Regime Público de Capitalização ou em Planos de Poupança-Reforma) não veem os seus limites máximos de dedução atualizados desde 2017 e 2008, respetivamente (cujos limites máximos de dedução são 300€, 350€, ou 400€ por cada sujeito passivo em função da idade), ou seja, este incentivo fiscal tem vindo igualmente a ser “engolido” pela inflação.

Por outro lado, para as empresas, importa assinalar que desde 2010 o IRC é um imposto progressivo, em consequência da criação das taxas adicionais de Derrama Estadual (um adicional de IRC que era inicialmente temporário), tendo sido essa progressividade intensificada, em 2018, com a criação de um novo “escalão” de 9% para o lucro tributável acima dos 35.000.000€. Ora, face às previsões de inflação para 2022/2023, irão estes limites manter-se inalterados nos próximos anos, agravando uma vez mais a taxa de IRC?

Considerando que o Conselho de Finanças Públicas estima uma taxa de inflação de 7,7% e 5,1% para 2022 e 2023, respetivamente, aguardemos com expectativa o debate da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023, nomeadamente, para observar se a política fiscal para o ano de 2023 neutraliza o aumento dos impostos no próximo ano, como consequência indireta da inflação. Para isto acontecer será necessário, nomeadamente, efetuar a revisão dos “escalões” de rendimento coletável do IRS, limites da Derrama Estadual, entre outros limites absolutos definidos na lei fiscal de acordo com a taxa de inflação prevista para o ano de 2023.


Resumo

Concluindo, podemos afirmar que com a inflação os impostos aumentam (aliás, é o que tem vindo a ser observado em 2022 com o aumento da receita fiscal cobrada pelo Estado), mas existem medidas de política fiscal que podem mitigar aqueles aumentos.

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