No dia 31 de dezembro de 2024, foi aprovado o Orçamento do Estado para 2025 (LOE 2025) através da Lei n.º 45-A/2024. Este orçamento foi negociado num contexto macroeconómico otimista, com previsões de crescimento económico de 1,8% para 2024 e 2,1% para 2025, e um excedente orçamental projetado de 0,3% do PIB em 2024 e 0,2% em 2025. No entanto, o cenário é volátil devido a várias incertezas como a evolução das taxas de juro, a nova presidência nos Estados Unidos da América, as crises políticas em França e Alemanha, com uma grande expectativa quanto aos resultados que possam sair das eleições que irão ocorrer nestes países, o fraco crescimento do comércio internacional e da economia da UE, com especial enfoque na Alemanha, muito também derivado da crise que se vive no setor automóvel, que afeta particularmente aquele país, já para não falar do prolongamento dos conflitos armados no Médio Oriente e Ucrânia e o surgimento de uma nova fação política e governativa na Síria. Não obstante, a LOE 2025 adota uma abordagem prudente e estratégica, equilibrando a consolidação fiscal com o crescimento económico e a proteção social. As medidas incluem o alívio fiscal para pessoas singulares, especialmente jovens, e uma tímida redução da taxa de IRC para empresas. No entanto, faltam medidas significativas para a transição climática e energética.
No âmbito do IRS, destaca-se o reforço do IRS Jovem, a atualização dos escalões de IRS e Isenção de IRS e de Segurança Social sobre prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. Quanto ao IRC, a medida mais emblemática é a descida de um ponto percentual da taxa nominal, além das descidas na Tributação Autónoma e os incentivos à valorização salarial e capitalização das empresas. No entanto, contrariamente à maioria das restantes medidas, que mereceram aprovação em sede de especialidade, o Governo viu rejeitada a autorização legislativa apresentada com a finalidade de rever o âmbito de aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA a empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis, ao abrigo da norma que é hoje aplicável a empreitadas de construção ou reabilitação de habitações a custos controlados ou destinadas ao arrendamento a preços acessíveis. Este pedido de autorização legislativa, que seria concretizado segundo critérios a definir pelo Governo e prometia excluir da taxa reduzida as empreitadas sobre imóveis habitacionais, cujo valor excedesse o limite compatível com a prossecução das políticas sociais de habitação do Governo, acabou por recolher apenas os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal, contra uma maioria de votos desfavoráveis formada pelo PS, PCP, BE e Livre, que levou a melhor em face da abstenção do PAN e Chega, sendo curioso que esta medida constava do programa eleitoral deste último partido. Esta medida era amplamente reclamada como um incentivo crucial para a promoção de um maior número de fogos habitacionais e para a estabilização dos preços das casas, fundada na expectativa de que uma aplicação mais abrangente da taxa reduzida de IVA pudesse aliviar os custos de construção, fomentar a oferta de habitação e, consequentemente, contribuir para um mercado imobiliário mais acessível e equilibrado. No entanto, a rejeição desta proposta legislativa frustrou as esperanças de muitos que viam nela uma solução viável para enfrentar a crise habitacional e os elevados preços das habitações, que continuam em ritmo de crescimento elevado. Do ponto de vista fiscal, a LOE 2025 acaba por verter, no essencial, as medidas antes apresentadas na Proposta de Lei de Orçamento de Estado e que foi discutida na especialidade e cuja versão final foi aprovada na Assembleia da República no dia 29 de novembro de 2024.