A Comissão Europeia anunciou recentemente os pacotes de simplificação Omnibus I e II, com foco na regulamentação da sustentabilidade. O Pacote Omnibus I inclui, entre outras, simplificações relativas ao Mecanismo de Ajuste de Fronteiras de Carbono (“CBAM”). Embora o CBAM seja uma medida fundamental para evitar a fuga de carbono, a UE reconheceu a necessidade de reduzir a carga administrativa para os importadores de volumes mais pequenos de produtos abrangidos pelo CBAM.
Assim, um aspeto principal destas alterações é a introdução de um novo limite de minimis, que isentará aproximadamente 90% dos atuais importadores de produtos abrangidos pelo CBAM. Este limite permite a importação de até 50 toneladas de produtos CBAM anualmente, isentos de obrigações de declaração, excluindo a eletricidade e o hidrogénio. É importante realçar que aqueles que se mantiverem no âmbito de aplicação abrangerão aproximadamente 99% das emissões incorporadas nos produtos sujeitos ao CBAM. No entanto, é importante ter em conta que sempre que o âmbito do CBAM for atualizado com novas categorias de produtos, os importadores poderão voltar ao âmbito de aplicação do mecanismo.
Se as medidas forem adotadas e implementadas, as simplificações também afetarão outras obrigações ao abrigo do regulamento CBAM, tais como os prazos para os certificados CBAM, as declarações anuais CBAM e obrigações de reporte.
Por fim, a Comissão Europeia definiu também as condições e os procedimentos para os declarantes CBAM autorizados. De acordo com o Regulamento de Execução (UE) 2025/486 da Comissão, de 18 de março de 2025, os importadores podem agora preparar-se para o processo de aplicação, que pode demorar até 180 dias.
A partir de 1 de janeiro de 2026, a autorização de declarante CBAM parece ser exigida apenas para a importação de mercadorias CBAM de mais de 50 toneladas por ano, por importador a partir de 2026 (se forem adotadas as propostas de simplificação acima referidas) e para os representantes indiretos, a partir da primeira importação de mercadorias CBAM. Os pedidos devem ser apresentados eletronicamente no registo CBAM e atualizados para eventuais alterações.
Não ter a autorização de declarante CBAM significa, caso as propostas da Comissão sejam adotadas, imposições na importação das mercadorias CBAM num volume superior a 50 toneladas de mercadorias num ano pelo declarante aduaneiro e excluir do negócio os representantes indiretos.