EUDR Simplificações e Prorrogação do Prazo do Regulamento Anti Desflorestação

Sabia que ... 

O Regulamento Anti Desflorestação da União Europeia (EUDR), estabelecido pelo Regulamento (UE) 2023/1115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, foi recentemente revisto para simplificar a implementação das regras existentes e adiar a sua aplicação, concedendo às organizações um prazo adicional para adaptação.

Neste sentido, a data de aplicação das obrigações e a simplificação do processo de diligência devida (due diligence) foram adiadas para 30 de dezembro de 2026 (e para 30 de junho de 2027 no caso de micro e pequenas empresas).

Adicionalmente, a obrigação de due diligence foi limitada ao primeiro operador que introduz os produtos no mercado. Importa também referir que apenas o primeiro operador a jusante deverá recolher e conservar o número de referência da declaração inicial de diligência devida, não sendo necessário transmiti-lo aos restantes intervenientes da cadeia. Relativamente às micro e pequenas empresas, será aplicável uma declaração simplificada.

Por fim, determinados produtos de papel impresso (como livros, jornais e imagens impressas) foram excluídos do âmbito de aplicação do EUDR, atendendo ao seu baixo risco de associação à desflorestação.

A Comissão Europeia deverá agora efetuar uma revisão de simplificação do regulamento e apresentar um relatório até 30 de abril de 2026, acompanhado de uma proposta legislativa.

O Regulamento EUDR visa regular a disponibilização no mercado da União Europeia (UE) e a exportação para fora da UE, de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal, causadas pela expansão agrícola. Os produtos abrangidos pelo EUDR são (a título de exemplo): bovinos, madeira, borracha, cacau, café, soja e óleo de palma.

Como pode a EY ajudar ? 

A EY, dada a sua vasta experiência, está disponível para prestar todos os esclarecimentos e encontrar as melhores soluções para questões relacionadas com a obrigação de comunicação de informações, nomeadamente:

  • Analisar os códigos de Nomenclatura Combinada da empresa a fim de determinar se os produtos estão associados a práticas de desflorestação e/ou degradação florestal;
  • Em caso afirmativo, analisar as obrigações da empresa decorrentes do Regulamento EUDR;
  • Apoiar no processo de registo para efeitos de EUDR;

Prestar informações que se mostrem necessárias ao longo do processo, e avaliar potenciais riscos de não cumprimento.

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