Incentivos fiscais ao desenvolvimento do mercado de capitais e
à promoção da capitalização de empresas não financeiras- Part II

A Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, aprovada pela Assembleia da República, constitui uma reforma significativa de âmbito fiscal, com o objetivo de dinamizar o mercado de capitais e promover a capitalização das empresas não financeiras em Portugal. Este diploma é fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”) acordadas com Bruxelas, sendo essencial para a economia nacional.

Entre as principais alterações, destaca-se a atualização do regime fiscal aplicável aos Organismos de Investimento Coletivo (“OIC”), ajustando a terminologia em vigor introduzida pelo Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril (“RGA”). Esta atualização permite que os OIC, incluindo Organismos de Investimento Alternativo (“OIA”) imobiliários, de capital de risco, de créditos e outros, operem com maior clareza e segurança jurídica, favorecendo o investimento diversificado.

Neste contexto, importa sublinhar que a Lei n.º 31/2024 alarga o regime especial de tributação, anteriormente restrito aos Fundos de Capital de Risco, para incluir os OIA de capital de risco e os OIA de créditos, passando a contemplar, quer a natureza contratual destes veículos de investimento regulado (i.e., Fundos de Investimento), quer a natureza societária que os mesmos podem assumir (i.e., Sociedades de Investimento Coletivo).

Outro ponto relevante é a criação de um regime fiscal especial para OIA Imobiliários de apoio ao arrendamento habitacional.

O mercado de capitais desempenha um papel essencial no financiamento da economia, oferecendo uma alternativa ao financiamento bancário tradicional. Com efeito, os OIC emergem como uma fonte significativa de financiamento, canalizando recursos de investidores individuais e institucionais para as empresas. Este mecanismo não só diversifica as fontes de financiamento das empresas, como também promove a estabilidade financeira e o crescimento económico sustentado.

As recentes medidas fiscais, que incluem incentivos à constituição e operação de OIC, são fundamentais para criar um ambiente favorável ao investimento a longo prazo. Ao oferecer benefícios fiscais, como isenções de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (“IRC”) e reduções na tributação de rendimentos, pretende-se incentivar a participação ativa no mercado de capitais, facilitando o acesso das empresas ao capital necessário para inovação, expansão e desenvolvimento sustentável.

Os incentivos fiscais direcionados aos OIA de capital de risco e de créditos são particularmente importantes, pois estes fundos têm no seu escopo, precisamente, financiar setores emergentes e de alto crescimento, promovendo a inovação e a competitividade no mercado global.

Adicionalmente, o apoio ao arrendamento habitacional através de OIC imobiliários contribuirá certamente para mitigar a crise habitacional, aumentando a oferta e garantindo que os investimentos também atendam a objetivos sociais críticos.

Em suma, a diversificação das fontes de financiamento através do mercado de capitais não só fortalece o tecido empresarial português, como também contribui para a resiliência económica do país, preparando-o melhor para enfrentar desafios futuros e aproveitar oportunidades globais.

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